STJ: rescisão unilateral de planos precisa ser notificada, mesmo em caso de fraude

Os ministros levaram em consideração a boa-fé de beneficiários sem vínculo com a mantenedora do plano

Jéssica Gotlib

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem notificar previamente os usuários sobre a exclusão do serviço, mesmo após descoberta de fraude da empresa contratante de plano coletivo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (9/12) e foi unânime. Os ministros levaram em consideração a boa-fé de beneficiários sem vínculo com a mantenedora do plano.

O caso concreto envolvia um contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Constatou-se que o beneficiário, assim como outros consumidores, foi vítima de uma fraude pela empresa que comercializou os planos e agiu de boa-fé. Tecnicamente, nunca houve um vínculo legal entre a pessoa jurídica detentora do contrato coletivo e o titular do plano.

Apesar dessa irregularidade de origem, o contrato foi devidamente cumprido por mais de dois anos, tanto pela operadora quanto pelo beneficiário. O questionamento central era se a operadora, ao constatar a inexistência do vínculo, poderia rescindir o contrato sem o aviso prévio. Para os ministros, a fraude praticada por terceiro não pode servir de justificativa para desconsiderar o dever de comunicação prévia ao usuário. O voto da relatora, Nancy Andrighi, considerou a Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma autoriza a operadora a suspender a assistência à saúde em caso de perda do vínculo do titular com a pessoa jurídica estipulante. Ainda assim, o voto determinou que a notificação prévia é obrigatória, mesmo nesses casos


Fonte: JOTA

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