Carf concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda por julgarem processos

Segundo Carf, conselheiros enfrentam risco de violência física ao participar de sessões presenciais em ambiente aberto ao público

Victoria Lacerda

Uma portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicada na última quarta-feira (3/12) concedeu adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que atuam no órgão.

A norma, entretanto, não detalha qual seria o risco ocupacional capaz de justificar o enquadramento das atividades dos conselheiros como perigosas. Diante disso, o JOTA procurou o Carf para esclarecer os critérios técnicos que embasaram a decisão.

Em resposta, o órgão afirmou que um laudo técnico concluiu que o grupo de servidores do Carf que atuam no “Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90), têm direito ao adicional de periculosidade, considerando a situação de exposição ao risco de violência física na realização de sessões presenciais em ambiente laboral aberto ao público”.

O Carf afirma que “as recentes operações, amplamente noticiadas pela imprensa, tais como a Carbono Oculto, Estorno, Inflamável, dentre diversas outras, destacaram o risco a que estão expostos os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Essas ações envolvem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas”.

Além disso, justifica o órgão, “a maioria dessas ações desemboca no contencioso administrativo fiscal, onde o Carf profere a última decisão, tomada por auditores-fiscais exercendo a função de Conselheiro. Os julgamentos no Carf são abertos e transmitidos ao vivo pela internet. Os conselheiros, identificados não somente pelo nome completo, mas por sua fisionomia. As sessões têm sua pauta, local e horário previamente divulgados. Qualquer cidadão pode comparecer e acompanhar uma sessão. Há risco, portanto, tanto para quem investiga como para quem julga”.

O órgão também enfatizou que decisões do Carf podem influenciar diretamente a continuidade de investigações criminais. “Ao julgar em última instância os processos com representação fiscal para fins penais, o Carf acaba por definir a continuidade das ações penais nos casos de crime contra a ordem tributária.”

O laudo técnico citado pelo órgão foi produzido por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, a pedido do Sindifisco Nacional, entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, seguindo normas do Ministério da Gestão e do Ministério do Trabalho.

O órgão comparou o risco enfrentado pelos conselheiros ao de outros servidores que atuam na Receita Federal: “O risco assumido pelo Conselheiro não é inferior àquele incorrido por diversos outros colegas que trabalham na Receita Federal, em setores que, da mesma forma, se expõem de maneira clara e vulnerável, colocando em perigo sua integridade física.” Como exemplo de violência relacionada à atuação estatal, mencionou o assassinato do juiz federal Antônio José Machado Dias, assassinado a mando do PCC, em 2003, há 22 anos.

Além dos conselheiros da Fazenda, as turmas julgadoras do Carf também são compostas por conselheiros indicados pelos contribuintes. Questionado se há previsão de ampliação do adicional para outros grupos ou categorias, o Carf respondeu que “o laudo técnico, elaborado para cada Macroprocesso de Trabalho no âmbito do CARF, concluiu que apenas o grupo homogêneo de servidores do CARF que atuam no Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos (CONSELHEIROS regidos pela Lei nº 8.112/90), têm direito ao adicional de periculosidade”. Em anexo da portaria que concedeu o adicional de periculosidade aos conselheiros da Fazenda que julgam processos no Carf está previsto que a data de concessão para alguns conselheiros teve início em 28 de abril de 2025.


Fonte: JOTA

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