Senado aprova da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e tributo para altas rendas
Texto estabelece alíquotas progressivas e inclui medidas de compensação, como taxação de dividendo
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/11), o PL 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês e prevê, como contrapartida, a tributação das altas rendas e de dividendos. O texto, de relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado sem mudanças de mérito para evitar que voltasse à Câmara. Foram feitos apenas ajustes de redação. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
Além do aumento da faixa isenta, o projeto estabelece uma redução progressiva do IR para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. No caso da faixa parcial de isenção, para saber o valor do desconto no imposto de renda, o contribuinte deverá fazer o cálculo: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
A ampliação da isenção do IR é uma das promessas de campanha do presidente Lula, que pretende concorrer à reeleição em 2026. A previsão do Ministério da Fazenda é de que a medida beneficie cerca de 25 milhões de pessoas.
Após aprovação da proposta, o relator comemorou. “Hoje é um dia sem dúvidas histórico para o Senado porque por unanimidade novamente nós colaboramos com o primeiro significativo passo para justiça social no Brasil e redução das desigualdades. (…) O projeto tem uma abrangência indiscutível, beneficiando, em média, mais de 90% da população”, disse o senador Renan Calheiros.
Tributação de alta renda
O projeto cria ainda uma tributação mínima do IRPF, que poderá incidir sobre rendas anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, nos casos em que a pessoa física tiver recolhido menos de 10% de imposto. O adicional terá alíquotas gradativas, conforme o valor dos rendimentos apurados, com um limite de 10%.
De acordo com o texto aprovado, também deverão ser tributados os dividendos pagos no Brasil que superarem R$ 50 mil, quando provenientes de uma única pessoa jurídica para uma pessoa física, além dos valores remetidos ao exterior. Nesse caso, haverá incidência de 10% de IRRF
A regra traz, no entanto, algumas exceções: ficam fora da incidência os dividendos pagos a governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Um dos pontos mantidos no parecer de Renan foi em relação aos dividendos. O texto preserva que os resultados apurados em 2025 ficarão fora do novo cálculo de tributação. No entanto, os pagamentos desses dividendos devem ocorrer entre 2026 e 2028.
Além disso, fica mantido o redutor para evitar bitributação. O mecanismo garante que as alíquotas efetivas combinadas sobre a renda — pagas pela empresa e pela pessoa física — não ultrapassem 34% na maioria dos setores, 40% em atividades específicas e 45% para instituições financeiras.
O texto explicita que não integram a base de cálculo da tributação mínima os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, bem como aqueles isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Nesses casos, prevê-se a dedução, por exemplo, das parcelas isentas de ganhos de capital, dos rendimentos recebidos acumuladamente já tributados na fonte, das doações recebidas e das remunerações geradas por títulos e valores mobiliários isentos, como LCA, LCI, CRI e CRA. A proposta também aumenta a alíquota destinada a fintechs, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras, de 9% para 15%, e dobra a arrecadação social decorrente da exploração de loterias de apostas de quota fixa, atualmente fixada em 12%. Com isso, o relatório prevê arrecadação de R$ 3,4 bilhões, R$ 4,8 bilhões e R$ 5,1 bilhões, respectivamente, em 2026, 2027 e 2028. O objetivo é compensar as possíveis perdas arrecadatórias decorrentes da ampliação da isenção do IR.
Fonte: JOTA
