STF decide se valor de condenação trabalhista deve se limitar ao pedido na inicial

O julgamento em plenário virtual está previsto para começar a partir de sexta (24/10) e terminar somente no dia 3/11

Adriana Aguiar

Está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que se inicia na próxima sexta-feira (24/10), o julgamento que deve decidir se os valores indicados na petição inicial do processo trabalhista são precisos ou mera estimativa. O julgamento da ADI 6002 está previsto para ser encerrado somente no dia 3/11.

A ação foi proposta, em 2018, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona dispositivos da Reforma Trabalhista. A Ordem contesta os parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõem a obrigatoriedade de o autor da reclamação trabalhista indicar, de forma precisa, os valores correspondentes a cada pedido feito na petição inicial.

Em 2023, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que essa indicação deve ser considerada apenas uma estimativa, e não um valor exato.

Por meio de reclamações constitucionais, porém, já existem decisões monocráticas e recentemente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam a condenação ao que está na petição inicial, conforme previsto na Reforma. Essas decisões, contudo, não entram no mérito. Os ministros entenderam por anular decisões da Justiça do Trabalho que declararam ser mera estimativa porque não se pode deixar de aplicar a regra prevista na Reforma Trabalhista, uma vez que ela não foi considerada inconstitucional pelo Pleno ou Órgão Especial do TST.


Fonte: JOTA

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