Em dia de derrota fiscal do governo, Zanin libera desoneração para julgamento no plenário do STF

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin liberou para julgamento a ação movida pelo governo Lula contra o projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamentosaté 2027 e reduz o recolhimento à Previdência de pequenos municípios.

PUBLICIDADE

A ação direta de inconstitucionalidade chegou ao tribunal em abril do ano passado. Zanin concedeu liminar suspendendo os pontos da lei mais importantes para o governo. Em outubro do ano passado, o plenário do STF confirmou a liminar, com voto contrário apenas de Luiz Fux.

O julgamento do mérito será realizado no plenário virtual do STF, um sistema em que os ministros depositam seus votos, sem a necessidade de encontro presencial. A votação começa no dia 17 e termina no dia 24 deste mês.

O ministro liberou a ação para a pauta de julgamentos na terça-feira, 7, mas o andamento só registrou essa movimentação hoje. Procurada pelo Estadão, a assessoria de imprensa do tribunal não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Advogados dos setores afetados e interlocutores no STF entendem que o resultado do julgamento pode ser favorável ao governo. Em questões tributárias, o tribunal tem decidido em prol da governabilidade, seja qual for o presidente.

A previsão do governo, enviada no projeto de lei orçamentária, é que a desoneração da folha dos setores econômicos represente uma renúncia de R$ 12,2 bilhões aos cofres do governo em 2026. Já para os municípios, a renúncia esperada é de R$ 6,2 bilhões. O valor somado é próximo ao que o governo esperava arrecadar com a MP 1303, derrubada nesta quarta-feira, 8, na Câmara dos Deputados. No desenho original da MP, o governo esperava arrecadar R$ 20 bilhões em 2026, ano eleitoral.

A desoneração da folha, criada ainda no governo Dilma Rousseff, atende a setores que são grandes empregadores, como de transportes urbanos, construção civil, confecções, call center e comunicação. O benefício é a redução da parcela do INSS a ser recolhida pelo empregador. Como compensação, as empresas recolhem um porcentual sobre a receita bruta.

Em 2023, o Congresso havia aprovado um projeto de lei estendendo o benefício até o fim de 2027 e esticando o desconto para prefeituras de pequeno porte – que passaram a recolher 8% e não mais 20% sobre a folha de pagamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, alegando que não havia fonte de receita designada para o benefício, mas o Congresso derrubou o veto. O governo então editou uma medida provisória encerrando o programa, mas congressistas ameaçaram devolver a MP.

Inconformado, o governo Lula recorreu então ao STF, alegando a inconstitucionalidade da medida. Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, designado relator do caso na Corte, concedeu uma liminarsuspendendo os efeitos da MP – ou seja, mantendo a vigência da desoneração da folha até que governo e Congresso entrassem em acordo.

Em setembro de 2024, o Congresso aprovoue Lula sancionou um projeto de lei que criava uma redução gradual do benefício, a partir de 2025 até o fim de 2027. No mês seguinte, o plenário do STF confirmou a decisão de Zanin, mesmo com a nova legislação.

Na decisão, o plenário do tribunal declarou que a suspensão de parte da Lei n. 14.784, 2023, duraria até que ficasse demonstrado o cumprimento de artigo da Constituição Federal que exige impacto orçamentário e financeiro no caso de legislação que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita.

No julgamento que começa no dia 17, os ministros do tribunal poderão avaliar se esse requisito foi mesmo cumprido com a nova legislação. Portanto, mesmo com a aprovação posterior da lei, o Supremo ainda tem margem para atender parte dos anseios do governo. Fontes do STF ponderam que o tribunal não costuma mudar soluções encontradas pelo Congresso depois que uma ação é ajuizada na Corte. No entanto, neste caso específico, a avaliação é que ainda há espaço para ajustes por parte do Judiciário.


Fonte: Estadão

Traduzir »