Reforma tributária: Senado aprova a 2ª etapa da regulamentação; texto volta à Câmara
BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou, por 51 a 10 – além de uma abstenção -, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda etapa para regulamentar a reforma tributária. Eram necessários, ao menos, 41 votos favoráveis. Os senadores rejeitaram, por 33 a 27, um destaque pedido pela indústria automotiva. Após a conclusão, o projeto retornará para nova análise da Câmara.
O destaque foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), para criar um teto de 5% do imposto seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, para o setor automotivo. O destaque foi articulado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outros representantes do setor.
Durante o debate em plenário, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez uma série de acordos para agilizar a votação e evitar o acúmulo de outras votações. Um deles é o que envolvia o prazo para que os Estados se manifestem sobre pedidos de homologação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Braga queria 12 meses, mas a autora do destaque, Tereza Cristina (PP-MS), defendia que fosse mantido o prazo de 5 anos. No fim, selaram um acordo para que seja de 24 meses.
Braga afirmou ter acatado mais de 250 emendas e que estava sendo pressionado a fazer novas mudanças momentos antes da votação. Entre as inclusões no relatório apresentado hoje, estão a antecipação da entrada do nafta no regime monofásico de tributação, a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e um regime próprio para empresas que administram programas de fidelidade.
O PL e o Novo foram os únicos partidos a orientar voto contrário ao texto. Republicanos e PP liberaram suas bancadas para escolher como votar. Os outros partidos (PSD, PT, MDB, União Brasil, PSB e Podemos) sugeriram a aprovação, tal como o governo. O projeto tem o objetivo de criar regras para o Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios. O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal passarão a ser os principais tributos a incidir sobre o consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026.
Fonte: Estadão