STF leva ao plenário físico julgamento sobre proteção de trabalhadores diante da automação

Ação foi proposta pela PGR, que alega omissão do Congresso em elaborar uma legislação que proteja trabalhadores de riscos como desemprego estrutural e precarização

Victoria Lacerda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar em sessão presencial a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 78, que discute a ausência de regulamentação do direito constitucional à proteção do trabalhador frente à automação. O julgamento, iniciado no plenário virtual na última sexta-feira (19/09), será retomado no plenário físico após pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Com isso, os votos já registrados serão desconsiderados e a análise recomeçará do zero, em data ainda não definida.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Congresso Nacional. A PGR alega omissão na regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição. Esse dispositivo prevê que trabalhadores devem ser protegidos contra os efeitos da automação. Para a PGR, a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito, expõe empregados a riscos como desemprego estrutural, precarização e impactos à saúde e à segurança.

O caso começou a ser analisado em agosto de 2024, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório e destacou que, passados quase 35 anos da Constituição, o dispositivo nunca foi regulamentado. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), atuando como amicus curiae, defendeu que a regulamentação é urgente para evitar retrocessos e precarização das condições de trabalho.

Segundo a entidade, a ausência de normas pode favorecer demissões em massa e comprometer até a sustentabilidade da seguridade social. Já o então procurador-geral da República, Augusto Aras, citou estudo da consultoria McKinsey, de 2017, que estimava a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em razão da automação, além de apontar que a pandemia de Covid-19 acelerou esse processo. Aras lembrou ainda que o Fórum Econômico Mundial registrou, em 2020, que a automação avançou 68% no país naquele período.

Em seu voto, Barroso reconheceu a omissão legislativa, mas sem impor prazo ao Congresso. Para ele, “a experiência constitucional brasileira é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade, em boa parte por conta da omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às suas normas”.

O ministro ressaltou que a automação traz ganhos, como a eliminação de atividades insalubres e aumento da produtividade, mas também riscos severos. “O futuro do trabalho dependerá das decisões que tomamos hoje”, afirmou, defendendo políticas de capacitação, requalificação e garantias de saúde e segurança para trabalhadores afetados. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Barroso, mas, com o pedido de destaque de Flávio Dino, o julgamento será reiniciado no plenário físico.


Fonte: JOTA

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