Relatório de MP alternativa ao IOF prevê isenção a fundos imobiliários e do agro

BRASÍLIA – O relatório da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, com novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, prevê a manutenção da isenção a Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast mais cedo.

É o que consta de prévia do relatório, obtida pela reportagem, apresentada pelo relator, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), ao colégio de líderes na tarde desta terça-feira, 23.

Inicialmente, a proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional previa alíquota de 5% para FIIs e Fiagros. Agora, a prévia do relator prevê isenção aos fundos quando eles tiverem pelo menos cem cotistas.

O texto deve ser apresentado nesta quarta-feira, 24, em Comissão Mista que analisa a MP. O texto que propõe a tributação de títulos hoje isentos foi apresentada pelo governo em alternativa à elevação maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como fica a tributação

A prévia do relatório restringe a taxação sobre rendimento às Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Hipotecárias (LH) em 7,5% a pessoas físicas e em 17,5% para pessoas jurídicas, conforme revelado mais cedo pelo Estadão/Broadcast.

Para Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs), a alíquota ficará em 7,5% para pessoas físicas e isenta para pessoas jurídicas.

Já poupança, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Cédulas de Produto Rural (CPRs) e debêntures de infraestrutura permanecem isentas de tributação no rendimento de pessoas físicas.

Segundo interlocutores, Zarattini sinalizou em reunião com os líderes que vai apresentar um complemento de voto à parte do relatório com ajustes a fim de viabilizar a aprovação da MP. Esses ajustes podem incluir redução na alíquota proposta de tributação a Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), de 7,5%.

Líderes indicaram que a ponderação de Zarattini sobre o ajuste ocorreu em parte da reunião na qual ainda havia a presença do deputado Arthur Lira (PP-AL). O ex-presidente da Câmara ressaltou, na reunião, ter deixado as LCIs e LCAs fora de seu texto, sobre a ampliação da isenção do Imposto de Renda, para não haver conflito com a MP do IOF. Lira resolveu desconsiderar o rendimento dessas aplicações do cálculo da renda que será usada para auferir a tributação mínima da alta renda.


Fonte: Estadão

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