Como empresas podem monitorar funcionários no trabalho? Entenda limites da vigilância corporativa
Na semana passada, o Itaú demitiu cerca de mil funcionários, segundo estimativa do Sindicato dos Bancários. A justificativa do banco foi a incompatibilidade entre a marcação de ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho durante o home office.
A Folha apurou que o Itaú monitora as atividades de seus contratados nas máquinas e nos softwares. A produtividade também é medida por meio da memória em uso no computador, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema e criação de chamados, por exemplo.
Não acompanhou a notícia? Separei três reportagens para entender os desdobramentos:
O caso acende um alerta: as empresas podem fiscalizar seus colaboradores? Conversei com especialistas que esclareceram essa e outras dúvidas.
↳ A resposta é: sim. É um dos poderes do empregador fiscalizar seus funcionários, explica Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Consultores.
É necessário, porém, transparência e limites. “O monitoramento tem que ser o mínimo necessário para aferir se há o cumprimento das obrigações do contrato”, diz Schiavo.
De acordo com o advogado, as empresas precisam avisar que estão fiscalizando seus colaboradores. “Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é necessário autorizar o tratamento de dados”, explica. E a fiscalização, por reter informações sobre colaboradores, precisa ser notificada.
Se você utiliza um computador pessoal para trabalhar, a empresa pode instalar ferramentas de monitoramento, e o aviso prévio também é necessário, diz Claudia Abdul Ahad Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Advogados.
Como aconteceu no caso do Itaú, a empresa pode utilizar a fiscalização para desligar seus funcionários. “Se verificar que houve grave violação do contrato de trabalho, você vai poder demitir sem justa causa, e em casos extremos pode haver a demissão por justa causa, dependendo da gravidade”, explica Schiavo.
E se eu descobrir que estou sendo monitorado sem aviso prévio? Existem algumas atitudes a serem tomadas. O primeiro passo é fazer uma denúncia internamente, ou recorrer à Agência Nacional de Proteção de Dados, já que pode haver uma utilização indevida de informações, indica o advogado.
Schiavo explica que o colaborador também pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou até ajuizar uma ação na justiça do trabalho, alegando danos morais.
O que a empresa pode monitorar? Dentro do horário de trabalho, é possível usar apps ou softwares para monitorar produtividade e qualidade do trabalho (demandas, inclusive) e tempo de tela. As companhias podem fiscalizar:
- Acesso a sites;
- Tempo de uso do computador ou de inatividade;
- Cliques e movimentos do mouse/teclado (telemetria);
- Volume e tipo de arquivos acessados ou transferidos;
- Entrega de demandas e performance em sistemas internos.
Além disso, existem outros canais e ferramentas que podem ser monitorados. Veja:
Email corporativo
De acordo com Schiavo, o STS (Tribunal do Superior do Trabalho) já entendeu que é possível rastrear as trocas de mensagens corporativas. O que não pode ser feito, porém, é fiscalizar o email pessoal, mesmo que seja usado para fins de trabalho ou esteja logado no computador da empresa.
Chat corporativo
Aplicativos como o Microsoft Teams, por exemplo, quando estão vinculados à uma conta corporativa, podem ser monitorados.Acesso a links externos
O ideal, segundo Schiavo, é que as companhias bloqueiem o acesso a sites que estão fora do domínio da empresa. Porém, caso você tenha acesso, a companhia pode monitorar sua atividade.
Por isso… É importante seguir uma certa conduta no ambiente de trabalho, seja ele virtual ou presencial, e mesmo em conversas privadas com seus colegas. Evite xingamentos, palavrões e ofensas, porque esse comportamento pode levar a uma demissão.
↳ “Se você pratica uma injúria, uma calúnia […] na vida pública você vai responder perante o Estado, e no ambiente de trabalho, você vai descumprir o contrato e pode ter seu contrato terminado”, afirma o advogado.
Fonte: Folha de São Paulo