IOF: Auxiliares de Lula clamam vitória em decisão de Moraes mesmo sem risco sacado
Ajuste pelo ministro do STF já era esperado pelo Planalto; deputados da base governista enxergam que Moraes garantiu a governabilidade de Lula ao manter o decreto que aumenta o IOF
BRASÍLIA – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em manter o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi vista como uma vitória governista por auxiliares do presidente. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, a medida de Moraes já era esperada pelo Planalto.
Mesmo com a retirada do risco sacado, auxiliares de Lula e deputados da base governista enxergam que Moraes garantiu a governabilidade de Lula ao manter o decreto que aumenta o IOF. Após a derrubada do decreto pelo Congresso, o Planalto passou a endossar que as mudanças tarifárias eram uma prerrogativa do Executivo.
Ao Estadão/Broadcast, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), disse que a decisão de Moraes para o governo foi “ótima”. Segundo Correia, apesar da retirada do risco sacado, a permanência do decreto vai impedir o corte de políticas sociais do governo Lula.
“Eu acho que está de bom tamanho, devolve a prerrogativa do presidente da República, que não pode ser retirada pelo Congresso Nacional, com decisão correta e no âmbito da democracia, no âmbito de que o governo pode recorrer de uma decisão do Congresso Nacional ao Supremo, que é, ao final das contas, quem vai dizer se está tudo dentro da constitucionalidade ou não”, afirmou Correia.
Nesta quarta, Moraes decidiu restabelecer, em parte, a eficácia do decreto entendendo que a mudança tarifária cabe ao presidente da República. Segundo o ministro, Lula cometeu um “excesso normativo” no risco sacado, permitindo que o Congresso Nacional derrubasse essa parte do texto presidencial. “Ao prever esse ‘excesso normativo’ (do risco sacado), o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, permitindo dessa maneira a incidência do art. 49, V, da Constituição Federal, pois nessas hipóteses compete ao ‘Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar’, permitindo ao Órgão Legislativo a edição de ‘um decreto legislativo sustando o decreto presidencial’”, indicou Moraes.
Fonte: Estadão