Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados
Ministro Francisco Falcão entendeu que a superação jurisprudencial não autoriza a desconstituição do que já foi julgado
Katarina Moraes, Mirielle Carvalho
Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadoria importada. A 1ª Seção da Corte tinha jurisprudência consolidada pela não tributação.
Porém, com a fixação do Tema 912 pelo STJ e do 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevaleceu o entendimento de que produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI na saída do estabelecimento importador, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Desde então, a Fazenda vinha ajuizando ações rescisórias para reverter decisões contrárias ao tema. Contudo, o relator as rejeitou com base na Súmula 343 do STF, que define que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição da lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que a superação jurisprudencial não autoriza a desconstituição do que já foi julgado.
Além disso, segundo Falcão, a Fazenda não possui razão ao afirmar a ocorrência de decadência, diante da inobservância de litisconsórcio passivo necessário, em virtude da ausência dos patronos no polo passivo da ação rescisória analisada por ele. Isso porque, conforme ilustrou o relator, a inclusão dos patronos é “imprescindível somente na hipótese em que o mérito da ação rescisória também envolver questão específica aos honorários de sucumbência fixados na ação originária”.
“No presente caso, o pedido formulado pela Fazenda Nacional não abrange verba sucumbencial fixada na ação de origem, razão pela qual os patronos não devem constar no polo passivo”, destacou Falcão. A decisão do ministro se deu em AR 6134, 6138 e 6141.
Fonte: JOTA