Em caso de classificação de home theater, Carf afasta regra de exceção tarifária
Para colegiado, regra só pode ser aplicada ao produto que se enquadra exatamente na descrição da exceção
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu pela interpretação restritiva de uma exceção tarifária de classificação fiscal e, na prática, reformou decisão que permitia que a tributação do aparelho home theater fosse majorada.
A fiscalização defendia o enquadramento na exceção tarifária Ex 02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8521.90.90, sob o argumento de que essa seria a função principal do aparelho. O texto da exceção trata de aparelhos de reprodução de imagem e som por meio óptico ou optomagnético, ou seja, reprodução de DVD.
A divergência sobre a classificação impacta diretamente na alíquota que, no caso analisado, passaria de 15% para 25% se prevalecesse a classificação de exceção.
A advogada da Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, Raianny Interaminense, do Machado Associados, sustentou que o home theater não poderia ser enquadrado nessa exceção, porque o aparelho tem outras funcionalidades além daquela descrita no destaque tarifário. A tributarista também citou laudos técnicos que reforçam essa interpretação.
Para o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, a regra de exceção tarifária deve observar a literalidade do seu texto, ou seja, só pode ser aplicada ao produto que se enquadra exatamente na descrição da exceção. O julgador não entrou no mérito da classificação fiscal, considerando que ficou prejudicada. O voto foi acompanhado por todos do colegiado. O resultado do julgamento no caso 11128.000289/2009-93 se aplica aos processos 11128.000288/2009-49 e 11128.010117/2008-47, da Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
Fonte: JOTA