Aumento na CSLL dos bancos é mais injusta que tributação mínima, opinam especialistas Proposta do PP à compensação proposta no PL 1.087/2025 é criticada por ter impacto ‘pulverizado’, com repasse ao consumidor final
A proposta do Partido Progressista (PP) de promover uma elevação na CSLL dos bancos para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vem angariando críticos entre players que acompanham de perto a questão tributária no país. Ao JOTA, tanto representantes dos contribuintes quanto um integrante da Receita apontaram que a ideia acaba sendo mais injusta do que apenas a tributação das grandes fortunas, já que, na prática, faz com que um número maior de pessoas físicas arque com o aumento de carga.
O tema também movimenta fortemente o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que nos bastidores já admite ceder parcialmente neste flanco. A leitura é que, desde que esteja garantida a cobertura da conta do benefício para a classe média, há disposição de negociar mexidas no projeto que vierem a ser propostas pelo Congresso, mesmo que isso signifique começar a nova tributação em algum nível acima dos R$ 50 mil originalmente propostos ou mexer na escadinha que coloca a alíquota de 10% acima de R$ 120 mil mensais.
CSLL dos bancos
A proposta apresentada pelo presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), prevê o aumento de 5% da CSLL dos bancos, impactando 17 instituições financeiras com lucro superior a R$ 1 bilhão. O texto também pretende elevar de R$ 50 para R$ 150 mil a faixa de renda que terá uma alíquota mínima de IRPF e prevê a revisão de isenções tributárias concedidas pela União, com redução de forma linear. Entre os exemplos citados estão os benefícios para rádios e TVs em função da veiculação de programas eleitorais.
Críticos à proposta, porém, apontam que, no final das contas, um aumento na CSLL das instituições financeiras seria repassado aos consumidores, “pulverizando” a alta na carga. Ao JOTA, um integrante da Receita salientou que a tributação mínima a quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais faria com que menos pessoas físicas arcassem com a compensação do aumento da faixa de isenção do IR. O governo estima que a medida afetará 141 mil pessoas físicas – 0,13% dos contribuintes do IRPF – e que o maior impacto será aos contribuintes com renda anual a partir de R$ 1 milhão.
A alternativa elencada pelo PP foi caracterizada como “muito ruim” pelo advogado Daniel Loria, sócio do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. “Não enxergo justificativa para essa alíquota maior para banco do que para empresa, é natural que ele repasse isso no custo aos seus consumidores. Nunca vi banco perder dinheiro, nem diminuir lucro”, afirmou o tributarista no dia 7 de abril, durante participação na quarta edição do Congresso Internacional de Direito Tributário do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT).
Apesar de tecer elogios ao projeto do governo, Loria acredita que o PL poderia ter revisto a isenção a títulos financeiros. “Outro tema que eu falo bastante, mas que não é muito popular, são os ativos financeiros isentos, CRI [Certificado de Recebíveis Imobiliários], CRA [Certificados de Recebíveis do Agronegócio], LCI [Letra de Crédito Imobiliário], LCA [Letra de Crédito do Agronegócio]. Nós queremos mesmo manter esse incentivo fiscal gigantesco para alguns setores específicos escolhidos pelo Congresso Nacional em detrimento de outros?”, questinou.
Reações à proposta original
Do jeito que foi enviada ao Congresso, a compensação levanta outras críticas. Tributaristas apontam que a tributação dos dividendos, prevista no PL 1.087/2025, deveria vir acompanhada de uma redução nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ideia que tem repercutido no Congresso. O relator do PL 1087/2025, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que cogita resgatar o PL 2337/2021, proposto pelo ex-ministro da Fazenda Paulo Guedes, que prevê, além da tributação dos dividendos, a redução da carga corporativa, que hoje está em 34% para a maioria das empresas.
A ideia de mexer no IRPJ, porém, é vista como ineficiente pela Fazenda. Em almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) no final de março, o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, ressaltou que estudos mostram que uma tributação mais elevada na pessoa física não inibe investimentos ou a poupança.
Também participante do congresso promovido pelo IAT, a advogada Karem Jureidini Dias, sócia do Rivitti e Dias Advogados, acredita que o PL peca, entre outros pontos, por retirar do cálculo da renda da pessoa física apenas o ganho de capital, os rendimentos recebidos acumuladamente e a herança e doação pela legítima. “Tudo aquilo que é isento, inclusive indenização e aposentadoria, tudo que é [tributado] exclusivamente na fonte entra no cálculo para saber se a pessoa tem ou não capacidade contributiva”, diz.
A tributarista destaca que a doação entra no cálculo para identificar se a renda mensal da pessoa física ultrapassa os R$ 50 mil. O fato pode gerar um problema futuro, já que essas hipóteses também são tributadas pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação [ITCMD]. “[O projeto] quis fechar os planejamentos abusivos de alguém que trabalha com doação quando é uma compra e venda, mas não pode generalizar e retirar todas as doações. A maioria é legítima”, diz.
Fonte: JOTA