Câmara aprova lei de reciprocidade como resposta a ‘tarifaço’ de Trump; texto vai à sanção de Lula
BRASÍLIA – A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 2, o projeto de lei (PL) da Reciprocidade, que estabelece critérios para que o Brasil responda a “medidas unilaterais” adotadas por países ou blocos econômicos que afetem a competitividade internacional do País. A votação foi simbólica após um acordo fechado no plenário para que o Partido Liberal cedesse na obstrução que fez desde o início da sessão e retirasse os destaques. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A aprovação do projeto no Congresso em dois dias – no Senado nesta terça, 1º, e na Câmara nesta quarta, 2 – é tida como uma resposta ao “tarifaço” do presidente dosEstados Unidos, Donald Trump, anunciado nesta tarde.
Em cerimônia na Casa Branca, Trump definiu uma taxa mínima de 10% a todos os parceiros comerciais, bem como tarifas “recíprocas” de dois dígitos a 60 outros países que, segundo autoridades do governo, trataram os EUA de forma injusta.
Segundo a Casa Branca, a tarifa geral mínima entra em vigor dia 5 de abril e as tarifas individualizadas, em 9 de abril. O Brasil entrou exatamente nessa tarifa mínima de 10%, junto com Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Chile, Colômbia, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Panamá, Paraguai, Reino Unido, Turquia, Ucrânia e Uruguai.
O texto aprovado pela Câmara é o mesmo que foi encaminhado à Casa pelo Senado Federal. O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), assinalou que proposta “preserva o interesse do País”.
“Alguns dirão: estamos respondendo olho por olho? Não. Aqui há um claro procedimento que estabelece esgotar as negociações, buscar acordos, equilíbrios, medidas compensatórias As retaliações que possivelmente podemos ter serão o desdobramento extremo de toda uma tramitação”, ponderou Jardim.
O projeto estabelece critérios para que o Poder Executivo suspenda concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Tal suspensão deve se dar em “resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. Essa medida deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais alternativas forem consideradas inadequadas.
A lei pode ser aplicada se um país ou bloco econômico adotar ações que representem:
- Interferência nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, ou seja, medidas que procurem impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- Violação ou inconsistência com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
- Medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Nesse último item, são considerados como parâmetros o Acordo de Paris, o Código Florestal Brasileiro, a Política Nacional de Mudança Climática, a Política Nacional de Meio Ambiente e os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou ainda particularidades e diferenciais ambientais brasileiros.
Fonte: Estadão