STF mantém limite de dedução com educação no Imposto de Renda

Relator afirma que acabar com o teto privilegiaria pessoas com mais dinheiro

Eduardo Cucolo

São Paulo

Os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor da manutenção de limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda. Uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tentava acabar com esse teto, questionando sua constitucionalidade. O caso foi analisado em plenário virtual.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda, “não afrontam a Constituição”.

Para ele, fixar o teto é uma opção do Congresso Nacional e o seu fim poderia ter consequências nocivas, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem mais poder econômico.

Haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva”, afirma o ministro em seu voto, que foi acompanhado por todos os colegas.

A ação (ADI 4.927) está no tribunal desde 2013. Naquele ano, o limite era de R$ 3.230,46 por pessoa (declarante e dependentes), e o governo previa uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano com a medida. Agora, a União também poderia ser obrigada a restituir gastos dos últimos cinco anos. Em 2024, o teto era de R$ 3.561,50.

A OAB diz que não há previsão constitucional para o limite, que não existe no caso de despesas com saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

O governo argumenta não haver inconstitucionalidade em fixar um teto, pois se trata da opção política de utilizar o imposto proveniente da educação privada para financiar a pública.

É possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado na declaração do IR.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

A Samambaia.org, instituição criada pelo economista Guilherme Cezar Coelho, lançou um movimento em apoio à manutenção do teto para o abatimento dos gastos com educação. A entidade também pede a criação de um limite para a dedução com saúde.

“É preciso cortar os gastos tributários, não aumentar”, diz Coelho, lembrando que qualquer benefício fiscal é pago, no final, pelo conjunto da sociedade. Segundo ele, o benefício é extremamente regressivo, pois apenas 0,8% das deduções com saúde beneficiam os 50% pobres da população. “O instituto Samambaia.org apoia estudos para uma tributação mais justa, para estimular o crescimento econômico do país.”


Fonte: Folha de São Paulo

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