PGFN abre consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados

Órgão receberá contribuições para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI) até 31 de janeiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberá, até 31 de janeiro de 2025, contribuições para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa deverá ter vigência a partir do ano que vem, com arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

O PTI abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Ainda, há a possibilidade de transação de qualquer dívida judicializada, o que permitirá que empresas com capacidade de pagamento parcelem seus débitos.

A consulta pública diz respeito ao último tópico. A PGFN divulgou uma minuta de regulamentação, na qual prevê que poderão ser incluídos da transação débitos com valor igual ou superior a R$100 milhões que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Poderão ser oferecidos descontos de até 65%, vedada a redução do valor principal do débito, parcelamento em até 120 vezes e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Há a possibilidade de pagamento por meio de precatórios, mas a minuta não traz menção à utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.

O grau de desconto, de acordo com a minuta, será calculado utilizando como base dados como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a perspectiva de êxito da Fazenda e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

Amortização de ágio em operações societárias da Petrobras é negada pelo Carf

Colegiado concluiu que não houve confusão patrimonial entre as empresas investidoras e investidas em nenhuma das operações

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a amortização de ágio à Petrobras em três operações societárias com alegação de empresa veículo. A Turma concluiu, por maioria de votos, que houve ausência de confusão patrimonial e, portanto, manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com a fiscalização, as supostas empresas veículo foram empregadas nas aquisições do Grupo Ipiranga, de uma empresa do Grupo Suzano (Suzano Petroquímica) e de uma companhia da Braskem. Essas operações, segundo o fisco, teriam sido realizadas sem propósito negocial legítimo, com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos.

A defesa sustenta que as operações tinham como objetivo principal a expansão dos negócios da Petrobras, envolvendo valores bilionários financiados pelo BNDES e devidamente documentados. O advogado representantes do contribuinte, Marcelo Rodrigues Siqueira, afirmou que a acusação “faz parecer que se trata de uma mera aquisição para fins tributários”, mas garantiu que, nas três operações, o propósito econômico foi legítimo e as decisões passaram pela aprovação dos diretores e conselheiros da estatal antes de serem executadas.

No voto vencedor, o relator concluiu que não houve confusão patrimonial entre as empresas investidoras e investidas em nenhuma das operações. Segundo ele, a expectativa de rentabilidade futura não pode ser transferida diretamente para uma controladora indireta, como ocorreu nos três casos. O relator também destacou que a holding, por sua natureza, não apresentou operações próprias que justificassem a amortização do ágio. Ficaram vencidos os conselheiros Andressa Paula Senna Lísias e Daniel Ribeiro Silva.


Fonte: JOTA

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