Mendonça adota rito abreviado em ADI que impacta disputa bilionária entre Ternium e CSN
Com isso, ação pode ser levada diretamente ao plenário do STF para julgamento do mérito
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar, nesta terça-feira (22/10) o rito abreviado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714, da qual é relator. A ação, apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), questiona a aplicação do artigo 254-A, que trata da obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) em casos de alienação de controle societário – mecanismo conhecido como tag along, que dá a acionistas minoritários a oportunidade de se livrar de sua participação em uma companhia quando há mudança de controle.
A controvérsia chegou ao STF depois de uma reviravolta bilionária a partir de um entendimento do STJ em junho, fixado a partir de uma longa briga entre as empresas Ternium e CSN na Justiça.
Com a adoção do rito abreviado, o processo é acelerado, ao permitir que o caso seja levado diretamente ao plenário do STF para julgamento direto do mérito. Essa medida é tomada em casos considerados de alta relevância e urgência para a sociedade.
Mendonça também determinou que o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresente informações sobre o tema em um prazo de 10 dias. Após essa fase, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada para se manifestarem.
Entenda o caso
A AEB (da qual a Ternium é associada) argumenta que a decisão do STJ que obriga a companhia ítalo-argentina a pagar uma indenização estimada em R$ 5 bilhões para a CSN criou uma nova hipótese para a obrigatoriedade da OPA.
Isso por conta de uma compra de ações em 2011, na qual a Ternium adquiriu 27,7% do total do capital votante da Usiminas, entrando no bloco controlador. A CSN, à época, possuía 17,4% do capital da Usiminas. A CVM entendeu que não houve alienação de controle, e, por isso, não haveria disparo do gatilho de tag along previsto no artigo 254-A – entendimento que foi refutado pelo STJ, em embargos de declaração.
Uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – acabou por ser determinante para uma reviravolta no processo no julgamento dos embargos.
Segundo a decisão da Corte, a OPA poderia ser exigida mesmo sem a existência de um controlador majoritário prévio, situação que a associação considera inconstitucional, conforme argumenta ao STF. Para a AEB, o entendimento do STJ gera insegurança no mercado, ao permitir que um acionista com participação minoritária no controle possa desencadear a OPA, contrariando as práticas regulatórias da CVM.
Na ação, a AEB pede que o STF fixe uma interpretação “conforme à Constituição sem redução de texto, reafirme a jurisprudência administrativa e judicial então prevalente sobre a interpretação do art. 254-A, com o estabelecimento de critérios objetivos, aferíveis ao momento da operação, para definição da materialização da obrigação de realização de OPA”.
A ADI também já teve mudanças nos pedidos de amicus curiae: antes, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), protocolou um pedido para ingressar na ação nessa condição, mas desistiu no início do mês. Enquanto isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) solicitou ingresso, se juntando à Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e à Previdência Usiminas, que entraram em setembro. A AEB é representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Floriano de Azevedo Marques, do Manesco Advogados.
Fonte: JOTA