SP abre negociação de dívidas de ICMS para empresa em recuperação judicial

PGE-SP também prevê liberar até 5 de novembro uso de crédito de ICMS e precatório para pagamento de parcelas do primeiro edital do Acordo Paulista

Eduardo Cucolo

São Paulo

A PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) lançou nesta segunda-feira (21) o terceiro edital do programa Acordo Paulista, voltado para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

A adesão pode ser feita de 21 de outubro deste ano a 31 de janeiro de 2025, pelo site acordopaulista.sp.gov.br.

Há cerca de R$ 50 bilhões, referentes a mais de 73 mil débitos de ICMS, de 3.103 empresas nessa situação.

O programa prevê descontos de 100% de juros, multas e demais acréscimos, respeitado o limite de 70% do valor total do crédito. O pagamento é feito em até 145 parcelas (mínimo de R$ 500), sem entrada, e com possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios.

A primeira fase do Acordo Paulista tratou de dívidas de ICMS e já alcançou a marca de R$ 46,5 bilhões negociados. A previsão de arrecadação é de R$ 14,9 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões neste ano.

A procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra, disse que a instituição prevê implementar até 5 de novembro a possibilidade de uso de crédito acumulado de ICMS e precatório para pagamento das parcelas desse primeiro edital.

A questão ainda depende de uma adaptação no sistema para que o contribuinte possa usar essas duas formas para pagar o parcelamento.

A segunda fase, que está aberta até 20 de dezembro e tem como foco o IPVA, já teve quase 20 mil débitos renegociados, com 9.224 pessoas físicas beneficiadas.

Durante o lançamento do terceiro edital, realizado na sede da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que a ideia é continuar avançando no programa de transação tributária com novos editais, tanto para pessoa física como jurídica.

“A gente vem de duas experiências bem-sucedidas. Agora, a ideia é ajudar empresas que estão passando por um momento difícil. A recuperação judicial é justamente para isso, para a empresa se reestabelecer”, afirmou o governador.

Essa é uma forma que o estado tem apresentado para que os contribuintes possam entrar em conformidade e para que essas empresas que já estão passando por dificuldades importantes possam ter uma oportunidade de retomarem suas atividades e preservarem empregos”, disse a procuradora-geral do estado. O edital prevê que não podem ser incluídos na negociação: débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos; com sentença de encerramento de recuperação judicial transitada em julgado; débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado; e débitos de ICMS


Fonte: Folha de São Paulo

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