MP de Lula para bancos permite arrecadação superior a R$ 16 bi em 2025
Recursos serão destinados a projetos para tornar sistema tributário mais justo, diz Fazenda
Brasília
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (3) que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma MP (medida provisória) que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (2), vai ajudar as contas públicas no ano que vem.
A receita extra não estava prevista no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2026, o que vai permitir abrir um espaço adicional do Orçamento de 2025 e ajudar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a entregar a meta de déficit zero do ano que vem.
A MP alonga o prazo para que as instituições bancárias possam começar a deduzir perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A mudança foi acertada pela equipe econômica com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pode permitir uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões em três anos, segundo fontes a par do tema.
O governo quer usar a arrecadação adicional para adotar medidas que tornem o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente, segundo nota da Fazenda. Ou seja, fazer com quem ganhe menos pague proporcionalmente menos impostos. Hoje, o sistema tributário é regressivo: quem ganha mais paga menos do que as pessoas com renda menor.
“Não é um medida arrecadatória”, disse a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Segundo ela, o Banco Central pediu a adoção da medida.
Pimentel descartou, no entanto, que o aumento da arrecadação dos bancos possa ser usado para compensar um eventual correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como meta de governo subir a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para R$ 5.000.
Como mostrou a Folha, a estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é enviar ao Congresso até o final do ano uma proposta de reforma dos impostos da renda, começando pela pessoa física.
“Os recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota.
A MP, na prática, adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. Ele prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.
Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com as inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras e se comprometendo a não mudar o prazo.
Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para para eles um estoque de crédito tributário.
O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.
Os dois tributos incidem sobre a margem de lucro que o banco terá na operação de crédito. Os juros e encargos são as receitas que os bancos vão receber. É sobre essa receita que incide o IRPJ e a CSLL.
Dessa forma, os bancos ficam com um crédito tributário junto à União. Ou seja, é um ativo das instituições financeiras a receber do governo federal. O estoque desses créditos hoje é R$ 300 bilhões. Desse total entre R$ 150 bilhões e R$ 190 bilhões são de crédito tributário de provisão para devedores duvidosos.
A lei de 2022 mudou os critérios para a contabilidade desses créditos tributários, para seguir um padrão internacional, o chamado Padrão Contábil Internacional dos Bancos. Esses ativos precisam ser classificados de acordo com as regras prudenciais do Banco Central e alguns ativos exigem o consumo de capital.
Se o banco não compensa num determinado prazo, o crédito tributário vira prejuízo fiscal, o que acaba consumido capital da instituição financeira. Com menos capital, o banco tem menos espaço para emprestar.
Pessoas que participaram nas negociações informaram à Folha que a medida atende os dois lados. De um lado, o governo seria obrigado a aceitar a compensação, arrecadando menos de IRPJ e de CSLL.
O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.
Para cada centavo de IRPJ e de CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.
Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente para compensar um volume tão alto de estoque no período.
Segundo a subsecretária da Receita, os bancos precisavam de mais prazo para reconhecimento das perdas e evitar ter problemas com as chamadas regras de Basileia, conjunto de regulamentações que as instituições financeiras têm que seguir em todo o mundo. Entre elas, exigências mínimas de capital para instituições financeiras internacionalmente ativas para evitar risco de crédito. O subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinicius Brandi, disse que a MP permite uma transição suave. “Os bancos precisam de mais prazo par não ter todo o lucro absorvido por essas perdas (registro] no balanço. É uma medida prudencial”, disse.
Fonte: Folha de São Paulo