Humberto Martins, do STJ, vota pela exigência de documentos para evitar litigância predatória
Ministro acompanhou parcialmente o voto do relator Moura Ribeiro. Julgamento foi suspenso por pedido de vista
Carolina Unzelte
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir nesta quarta-feira (2/10) a possibilidade de juízes exigirem a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos que justifiquem minimamente as pretensões da parte autora, como medida para combater a litigância predatória.
O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Humberto Martins, que acompanhou parcialmente o relator, Moura Ribeiro, mas discordou em relação à exigência de renovação da procuração entre autor e advogado. Martins fundamentou que essa exigência não está prevista na legislação material e processual e que pode, inclusive, contrariar o Código Civil, que estabelece a validade da procuração para todas as fases do processo, salvo revogação expressa. Depois do voto de Martins, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Luís Felipe Salomão, que foi transformado em vista coletiva.
No início do julgamento, em fevereiro, o relator Moura Ribeiro defendeu a fixação da tese de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a “lastrear minimamente as pretensões deduzidas” no estágio inicial da ação. Ribeiro também afirmou que podem ser exigidos documentos, conforme o caso concreto, como contratos, comprovantes de residência, procuração atualizada e com poderes específicos, entre outros.
Em relação à procuração firmada entre autor e advogado, o relator afirmou que, caso o defensor apresente um instrumento de mandato muito antigo, “dando margem à crença de que não existe mais relação atual com o cliente”, é lícito ao juiz determinar a entrega de um novo documento.
Nesta quarta-feira (2/10), Martins acompanhou parcialmente o entendimento do relator, divergindo na questão da procuração. Segundo o magistrado, “quanto à determinação de renovação da procuração, a tese fixada estabeleceu exigência não prevista na lei material e processual e, até mesmo, contrária à vontade da lei”.
Humberto Martins citou as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a judicialização predatória, que, segundo o órgão, não justifica que “se dificulte o direito legítimo de ação e exercício regular da advocacia”. Ele também citou o Código Civil, que estabelece que a procuração é eficaz para todas as fases do processo, salvo revogação expressa.
Em audiência pública realizada pelo STJ sobre o tema em outubro do ano passado, entidades de advogados expressaram preocupação em relação ao entendimento. “Deveria ser ao contrário: presume-se a boa-fé do advogado e, caso venha a ser provado o contrário, que ele seja punido”, disse o advogado Luiz Fernando Pacheco, da OAB-SP, durante o evento. “Não podemos permitir que toda uma categoria seja prejudicada por uma pequena parcela de maus profissionais”.
“O cerne dessa tese é louvável”, disse. “É, contudo, caso de dar parcial provimento apenas para fins de ajustes”. Martins propôs, então, que a redação da tese fosse alterada para: “o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emente a petição inicial apresentando documentos de identificação ou probatórios previstos na lei processual, para lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.
Não há data para retomada do julgamento. Antes, o caso já havia sido suspenso em fevereiro, quando começou com a apresentação do voto do relator Moura Ribeiro.
A inclusão desse tema na pauta da Segunda Seção foi resultado de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, motivado pelo alto volume de processos que alegavam abusos em contratos de empréstimos consignados. O processo tramita como REsp 2.021.665.
Fonte: JOTA