STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco
Maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz que estabelecem obrigação
Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta sexta-feira (6), que agentes financeiros devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de débito e de crédito.
O julgamento, feito em plenário virtual, teve o placar de 6 votos a 5. A maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelecem esta obrigação.
A ação foi movida ao Supremo pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio.
O órgão argumentou que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária.
A ministra também disse que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes divergiu de Cármen com o argumento de que o convênio viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.
Fonte: Folha de São Paulo