STF julga revisão de parte da reforma trabalhista e contrata novo atrito com Congresso

Depois de suspender a execução de emendas parlamentares sem critérios de transparência, o Supremo Tribunal Federal (STF) trará ao debate outro impasse com potencial de ampliar os atritos com o Congresso. A partir desta quinta-feira, 05, o plenário virtual da Corte vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a derrubada dos contratos intermitentes, modalidade de vínculo empregatício instituída pela reforma trabalhista de 2017. Os ministros têm até o dia 13 de setembro para inserir seus votos no sistema.

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O contrato de trabalho intermitente permite a alternância de prestação de serviços e inatividade. O trabalhador é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas, incluindo férias e décimo terceiro salário. O placar atual no Supremo está em 2 x 2: Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques entendem que a mudança na lei trabalhista é válida, enquanto Edson Fachin, o relator, e Rosa Weber, hoje aposentada, entendem que há inconstitucionalidade.

A possibilidade de o STF derrubar o contrato de trabalho intermitente acendeu um alerta no Congresso. Em uma manifestação pública antecipada à Coluna do Estadão, a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) afirmaram ter “profunda preocupação” com o julgamento.

“É evidente que qualquer modificação na reforma ou em seus dispositivos pela via judicial causará insegurança jurídica, gerando demissões e queda na renda e produtividade no mercado de trabalho. Neste sentido, o setor de comércio e serviços – fundamental para a economia brasileira – seria duramente impactado por mudanças abruptas no arcabouço trabalhista em vigor”, afirma o texto. A FCS tem 174 deputados e 19 senadores. As entidades afirmam que qualquer mudança na legislação trabalhista precisa ser feita pelo Congresso. É crescente a reclamação entre parlamentares de que o STF tem legislado e em dobradinha com o Palácio do Planalto. “Utilizar a Justiça para alterar dispositivos ou modalidades previstas na legislação pode ser interpretado como uma interferência no processo legislativo neste momento, o que é sempre negativo no contexto do equilíbrio entre os Poderes”, acrescenta a nota, em um claro recado aos magistrados.


Fonte: Estadão

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