Carf mantém maior parte de autuação de R$ 2,2 bilhões contra a Unilever

Empresa é acusada de segregar os estabelecimentos industrial e comercial a fim de reduzir a base tributável das mercadorias

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf manteve, na última quarta-feira (21/8), a maior parte de uma autuação de R$ 2,2 bilhões contra a Unilever relacionada à cobrança de IPI. A decisão foi unânime contra a empresa, autuada sob a acusação de segregar os estabelecimentos industrial e comercial a fim de reduzir a base tributável das mercadorias. Os conselheiros deram provimento ao recurso da contribuinte somente para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, conforme previsto na Lei 14.689/2023, pois o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a retroação da penalidade mais benéfica. A empresa ainda pode recorrer à Câmara Superior, e, se derrotada na instância máxima do Carf, pode questionar a autuação na Justiça.

A Fazenda Nacional sustenta que houve planejamento tributário ilícito, com a criação de empresa do mesmo grupo econômico que, supostamente, era uma comercial atacadista. No entanto, segundo a tese do fisco, na verdade a pessoa jurídica funcionava como mero local de armazenamento das mercadorias. Os produtos eram tributados com base no valor que tinham ao deixar o estabelecimento industrial em direção ao suposto estabelecimento comercial. Depois, saíam do estabelecimento comercial para a revenda com um preço bem maior.

O advogado da empresa, Marcelo Marques Roncaglia, do Pinheiro Neto, afirmou em sustentação oral que a Unilever trabalha com o modelo de divisão entre a parte comercial e industrial em todo o mundo, não se tratando de uma particularidade brasileira. Segundo ele, a segregação das atividades faz sentido do ponto de vista econômico. “O mercado de higiene pessoal opera dessa forma, todas as empresas operam dessa forma”.

O advogado disse também que o próprio Carf derrubou autos de infração lavrados contra a companhia relacionados ao mesmo tipo de planejamento nos anos de 2012 e 2013. “Como [o Carf] cancelou autuações no passado e hoje entende que a mesma estrutura, idêntica à do passado, incorre em fraude e simulações?”, questionou.

Já o procurador Fabrício Sarmanho, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que a fiscalização vem investigando a estrutura adotada pela empresa há alguns anos e que os autos de infração se tornaram mais robustos conforme foram reunidas mais informações.

De acordo com Sarmanho, em julgamentos mais recentes, a Fazenda vem conseguindo demonstrar a existência de planejamento ilícito, com redução média de 300% no valor da base de cálculo do IPI. “Os valores indicados nas notas fiscais de saída emitidas pelo industrial importador são bem inferiores aos praticados nas saídas pela suposta atacadista. Ao sair de uma empresa para a outra, em um prazo médio de menos de dois dias, o preço triplica”. A relatora, conselheira Onizia Aguiar Pignataro, acolheu os argumentos da Fazenda. “A fiscalização demonstrou que as recorrentes atuavam como empresas vinculadas em práticas reiteradas ao longo dos anos, não sendo possível distingui-las como pessoas jurídicas independentes”, afirmou em seu voto. Porém, ela atendeu ao pedido do contribuinte para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, tendo em vista a retroatividade benigna. A turma acompanhou o voto por unanimidade.


Fonte: JOTA

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