STF firma tese sobre dispensa imotivada; texto entra em vigor após publicação da ata da sessão
Tese firmada pela Corte estabelece que denúncia de tratados internacionais pelo presidente exige aval do Congresso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram nesta quinta-feira (22/8) a tese no julgamento que tratou da possibilidade da demissão imotivada no Brasil (ADI 1625). O texto diz que: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”.
Esse entendimento de que necessita de aval do Congresso, contudo, deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo a eficácia das denúncias realizadas até então, como ocorreu com o Decreto presidencial 2.100/1996. O decreto comunicava a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada, mesmo sem ter passado pela aprovação do Congresso Nacional, o que foi considerado válido, em junho de 2023, pelo Supremo.
O texto foi aprovado por unanimidade e ficou exatamente igual ao fixado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, na qual Corte decidiu, em junho de 2023, que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso. Com a tese definida, as demais instâncias do Judiciário podem seguir esse entendimento e manter válidas as demissões imotivadas que questionavam a sua validade.
Fonte: JOTA