Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 10 pontos

Projeto tem cashback para baixa renda, alíquota reduzida para advogados e desoneração de produtos da cesta básica

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.

O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (25) pontos técnicos da proposta.

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

1. Alíquotas federal, dos estados e dos municípios

O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e 17,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.

Essa será a alíquota padrão de referência, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (25) que a carga tributária média sobre o consumo deve ser menor porque há categorias com uma alíquota menor —como é o caso da cesta básica, por exemplo.

2. Alíquota reduzida para profissionais liberais de 18 áreas

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

As 18 profissões selecionadas:

  1. administradores
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas
  4. assistentes sociais
  5. bibliotecários
  6. biólogos
  7. contabilistas
  8. economistas
  9. economistas domésticos
  10. profissionais de educação física
  11. engenheiros e agrônomos
  12. estatísticos
  13. médicos veterinários e zootecnistas
  14. museólogos
  15. químicos
  16. profissionais de relações públicas
  17. técnicos industriais
  18. técnicos agrícolas

3. Desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Lista de produtos com a alíquota zero:

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. Ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  6. Mel natural
  7. Mate
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  9. Tapioca
  10. Óleos vegetais e óleo de canola
  11. Massas alimentícias
  12. Sal de mesa iodado
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

4. Veículos poderão ter imposto maior; ultraprocessados são poupados

A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

7. Plano de saúde não dará crédito em tributo de empresas

O projeto impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde. A proibição é um dos temas mais polêmicos do projeto apontado pelos tributaristas, que passaram as últimas horas analisando os 499 artigos do projeto, o primeiro dos três que vão regular a implantação da reforma tributária.

Como o IVA incide de forma não cumulativa, gera-se um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença. Mas, no caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito.

10. MEIs terão redução de R$ 3 no imposto mensal

Os MEIs (microempreendedores individuais) poderão ter uma redução de R$ 3 no imposto mensal ao fim da transição da reforma tributária. Hoje, os MEIs recolhem um valor mensal, equivalente à contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, caso sejam contribuintes desses impostos.

Esses tributos serão substituídos pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que prevê uma parcela federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS) e outra parcela de estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS).

Pelo projeto do governo, o microempreendedor pagará, em 2027 e 2028, um valor de R$ 7 além da alíquota previdenciária —R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS, R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS. O valor será inicialmente maior do que os atuais R$ 6, mas cairá ao longo do tempo.


Fonte: Folha de São Paulo

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