Carro, barco e aeronave estão no ‘imposto do pecado’ porque são emissores de poluentes, diz Appy

Secretário extraordinário da reforma tributária pondera que os veículos classificados como sustentáveis, segundo critérios ‘verdes’, não serão alvo do Imposto Seletivo

BRASÍLIA – O secretário extraordinário da reforma tributária,Bernard Appy, afirma que o critério utilizado pela equipe econômica para incluir veículos, embarcações e aeronaves na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado imposto do “pecado”, foi a emissão de poluentes.

A premissa do novo tributo é de que a incidência se dê sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente – uma definição ampla, que abre margem para interpretações, segundo tributaristas.

O temor da iniciativa privada é de que o imposto acabe sendo usado para fins arrecadatórios, diante das necessidades fiscais de União, Estados e municípios. A possibilidade é negada pela equipe econômica, que reforça o caráter estritamente regulatório.

“O critério para incluir veículos, embarcações e aeronaves é porque eles são emissores de poluentes Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar”, afirmou Appy ao Estadão.

Fica a dúvida, então, de por que os alimentos ultraprocessados não foram incluídos na cobrança, tendo em vista a recomendação de integrantes do Ministério da Saúde, durante deliberações no Congresso Nacional, e a pressão de entidades da sociedade civil.

“Quase todos (os ultraprocessados) já estão na alíquota cheia da CBS (IVA federal) e do IBS (IVA estadual e municipal) e, portanto, já têm um diferencial de tributação em relação aos alimentos in natura e minimamente processados, que estão na alíquota reduzida ou na zero, dentro dacesta básica”, ponderou Appy.

Sabe-se, porém, que há uma preocupação do governo em não onerar as famílias mais pobres, que têm um alto consumo desses alimentos, proporcionalmente à renda. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou esse aspecto no momento da entrega da regulamentação da reforma aos chefes do Legislativo, na última quarta-feira.

Imposto na extração foi opção do Congresso’

Outro ponto que chama a atenção na legislação do seletivo é a cobrança na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive quando a finalidade for a exportação. Isso é apontado pelos setores atingidos como um contrassenso, uma vez que a reforma tem como princípio a desoneração completa das vendas externas.

“Não foi uma opção do governo. Foi uma opção do Congresso Nacional, que explicitou que a extração de minério poderia ser tributada com uma alíquota de até 1%, inclusive na exportação”, disse Appy. “Nós apenas incorporamos o que o Congresso já tinha previsto na PEC. E a alíquota será definida depois, na lei ordinária”, afirmou.

A Proposta de Emenda à Constituição, porém, não trazia esse foco no minério de ferro – apenas citava, de forma genérica, a possibilidade de incidência do Seletivo na extração de recursos naturais não renováveis. O minério de ferro é responsável por quase 60% do faturamento do segmento e um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira – o que fez com que oMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) se colocasse de forma contrária à cobrança.


Fonte: Estadão

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