Fazenda e Petrobras podem fechar acordo tributário que renderia R$ 20 bi à União

Procuradoria e Receita lançam proposta que resolveria cobranças de R$ 55 bi; empresa diz que avalia edital

Eduardo Cucolo Adriana Fernandes

São Paulo e Brasília

A Petrobras poderá negociar o fim de disputas tributárias no valor de R$ 55 bilhões com a União a partir de uma proposta de acordo apresentada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e Receita Federal.

Uma eventual pactuação pode envolver o pagamento de cerca de R$ 20 bilhões à União, segundo pessoas a par das negociações da PGFN. O ingresso do dinheiro no caixa do Tesouro ajudaria o governo a ajustar as contas.

A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pela Folha.

Na sexta-feira (5), PGFN e Receita —dois órgãos do Ministério da Fazenda— publicaram a versão preliminar do edital da chamada transação tributária que ficará em consulta pública para receber sugestões até sexta (12).

A proposta prevê descontos de 60% sobre o valor cobrado, com entrada de 30% e quitação do restante em seis meses, ou de 35%, com entrada de 10% e parcelamento em até dois anos.

Também é possível fazer o abatimento de 10% da dívida após o desconto com uso de créditos (prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL —a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

No caso da Petrobras, esse acordo precisa passar por um processo complexo de governança dentro da companhia, o que inclui aprovação dos minoritários. Mas, como o desconto da dívida é considerado muito atrativo, a expectativa no Ministério da Fazenda e no Palácio do Planalto é que a empresa vai aceitar.

Como a Folha revelou, na semana passada, o pagamento de dividendos extraordinários abre o caminho para o acordo.

Além de reforçar o caixa da União e ajudar o governo na buscar do cumprimento da meta fiscal de déficit zero, os dividendos abrem caminho para a ampliação de gastos em 2025.

Pelas regras do arcabouço fiscal, se os recursos de um eventual acordo para encerrar litígios ingressarem ainda no primeiro semestre deste ano no caixa do Tesouro, essa arrecadação entrará no cálculo para a definição do tamanho do crescimento das despesas no ano seguinte —até o limite de alta de 2,5% real permitido na nova regra fiscal.

Quanto maior for a arrecadação dos acordos de transação mais próximo o governo consegue chegar no teto de 2,5%, ampliando o espaço que Lula terá à disposição para gastar mais no penúltimo ano do seu governo.

O edital da transação tributária trata da disputa sobre a cobrança de quatro tributos federais (Imposto de Renda, Cide-Combustíveis, PIS e Cofins) sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas com frete de plataformas e prestação de serviços.

Trata-se de uma grande controvérsia jurídica em relação ao setor de óleo e gás. Além da estatal brasileira, outras empresas também podem aderir ao acordo.

A Petrobras acumula derrotas em discussões sobre a questão na esfera administrativa —delegacias da Receita e Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)—, mas já obteve vitórias no Judiciário.

No balanço de 2023, a empresa afirmou o valor de R$ 55,23 bilhões referentes a essa questão.

A empresa divulgou nesta segunda um comunicado ao mercado no qual disse que “avalia tecnicamente a minuta do edital colocada em consulta pública, como é a prática regular sempre que são oferecidas alternativas em relação ao contencioso tributário”.

“A pauta citada na mídia refere-se a contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, relacionado à possível incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior nos contratos de afretamento de plataformas”, diz a Petrobras.

A empresa afirma ainda que eventuais decisões relativas à adesão ou não da transação tributária seguirão “análises técnicas criteriosas”. “Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado”, diz.

No total, a Petrobras possui cobranças tributárias no valor de R$ 180 bilhões, envolvendo União, estados e municípios, em processos judiciais, administrativos e arbitrais, que não estão provisionados.

Esses são os casos em que a perda é classificada como não provável ou para os quais não é possível fazer uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação, por exemplo.

O Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 43,2 bilhões neste ano com acordos de transação tributária envolvendo diversas modalidades de negociação.

Plataformas

A controvérsia sobre as plataformas se dá em razão da separação dessas operações em um contrato de afretamento (sem imposto) e outro de prestação de serviços (tributado).

No entendimento do Carf, por exemplo, o importante para fins tributários é a essência do negócio e não a forma do contrato, que teria sido impropriamente denominado como afretamento.

Segundo o acórdão de uma das decisões, foi contratado serviço de prospecção, perfuração, sondagem, exploração e produção de petróleo.

“Sendo a plataforma parte integrante e indissociável do contrato de prestação de serviços, necessária para a execução do serviço técnico contratado, incide a contribuição sobre os valores mensais integrais remetidos à empresa estrangeira prestadora”, diz o órgão.

Segundo a Petrobras, a discussão relacionada ao IRRF de 1999 a 2002 trata da legalidade de ato normativo da Receita que garante alíquota zero para essas remessas. Nesse caso, a estatal diz que há manifestações favoráveis ao entendimento da companhia nos Tribunais Superiores e que a empresa buscará assegurar a defesa de seus direitos.

Os processos envolvendo Cide e PIS/Cofins estão em fase de discussão administrativa ou judicial. Em 2023, três processos foram para a fase judicial, após decisões desfavoráveis no Carf pelo voto de desempate por um representante da Fazenda. Com isso, os valores das multas foram excluídos da dívida ativa, reduzindo a perda possível em relação ao projetado no ano anterior.


Fonte: Folha de São Paulo

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