Norma proíbe criação de novos fundos familiares exclusivos de Previdência com saldo individual acima de R$ 5 milhões

Adriana Fernandes Idiana Tomazelli

Brasília

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma norma para fechar brechas que poderiam servir de rota de fuga para investidores super-ricos após a aprovação da nova tributação dos chamados fundos exclusivos.

Uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) proibiu a criação de novos planos familiares exclusivos de Previdência com saldos individuais acima de R$ 5 milhões.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo órgão, responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, e precisará passar por regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Segundo técnicos do governo, o objetivo é evitar que esses fundos sejam usados de forma indevida para planejamento tributário e sucessório dos investidores de alta renda.

As estimativas da equipe econômica indicam que os fundos exclusivos de Previdência já contam com cerca de R$ 60 bilhões, um volume ainda pequeno se comparado ao dos fundos exclusivos (mais de R$ 800 bilhões).

Mas a avaliação é de que era preciso fechar o cerco, uma vez que esse produto conta com uma tributação mais favorável para incentivar a poupança no longo prazo —benefício que vinha sendo usado de maneira crescente como uma forma de planejamento indevido.

Com as alterações da legislação dos fundos exclusivos, havia possibilidade de um movimento de migração de recursos para fundos previdenciários, o que tiraria potencial de arrecadação da nova medida. A lei que trata da tributação de recursos em offshores (com sede no exterior) e fundos exclusivos, instrumentos usados pelos chamados super-ricos, foi sancionada por Lula em dezembro do ano passado.

A opção do produto já estava inclusive sendo oferecido pelas seguradoras para clientes de alta renda como opção de substituição aos fundos exclusivos, que passaram a ser tributados pelo chamado come-cotas —recolhimento semestral de imposto sobre os rendimentos.

Hoje, os fundos VGBL têm um regime de tributação favorecido para quem poupa no longo prazo. A alíquota vai diminuindo quanto maior é o tempo da aplicação. Se o investidor sacar depois de 10 anos, a alíquota é 10%. Também não há a cobrança do chamado do come-cotas.

Essa aplicação não era tão usada como os fundos exclusivos. A principal razão era o risco embutido: se o investidor precisasse sacar antes o dinheiro, ele era obrigado a pagar uma alíquota mais alta nos dois primeiros anos.

Após aprovação da mudança nos fundos exclusivos, no entanto, o governo observou uma oferta muito maior dos fundos exclusivos de Previdência.

Segundo técnicos, as seguradoras montavam planos de fundos exclusivos para determinados clientes com este produto. Com isso, os super-ricos conseguiam não só adiar o momento da tributação, mas também reduzir a alíquota paga —em vez de pagar 15%, como nos fundos fechados, o recolhimento seria de 10%.

A brecha trouxe consigo o risco de distorcer o mercado de seguros, produto que pressupõe o compartilhamento de riscos e resultados entre os segurados. A medida visa a interromper o crescimento desse tipo de operação, antes mesmo de essa distorção ganhar mais corpo no mercado.

Segundo o Ministério da Fazenda, a nova regulamentação “veda de imediato” a constituição de novos planos familiares exclusivos de Previdência.

“O normativo inclui, ainda, dispositivos que têm por objetivo preservar a higidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança longo prazo”, disse a pasta em nota.

A medida aprovada é a segunda ação do governo em menos de um mês para fechar distorções no mercado de investimentos.

No início de fevereiro, o governo fechou brechas que permitiam a emissão indiscriminada de cinco títulos de renda fixa com isenção do Imposto de Renda: LCA, LCI, CRA, CRI e LIG, papéis que têm como base operações no setor imobiliário e no agronegócio. As medidas, aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) restringiran o rol do que pode ser utilizado pelos bancos e pelas empresas como lastro (operações ou ativos que servem de garantia) para eles emitirem esses títulos.


Fonte: Folha de São Paulo

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