26 grandes casos tributários podem ser analisados pelo STF em 2024; veja a lista

Ações sobre PIS/Cofins lideram novamente a lista; valor envolvido é de pelo menos R$ 812,4 bilhões

Eduardo Cucolo

São Paulo

O ano de 2024 começa com pelo menos 26 grandes casos na área tributária pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em termos de valor, o destaque são as disputas em torno das contribuições federais PIS e Cofins, recordistas de judicialização no país e que serão extintas em 2026 com a reforma tributária.

O Orçamento deste ano traz uma lista de 16 casos tributários no Supremo com estimativa de impacto fiscal para o governo de R$ 812,4 bilhões. O PIS/Cofins, que financia despesas com seguridade e seguro desemprego, por exemplo, responde por cerca de R$ 600 bilhões.

Outras dez ações listadas não possuem valores divulgados. Muitas delas também tratam desses dois tributos.

No ano passado, o valor total era de R$ 1,4 bilhão, mas houve solução para alguns casos. O maior deles, com impacto estimado de R$ 473 bilhões, tratava de critérios para aplicação da não-cumulatividade do PIS/Cofins, com decisão favorável à União.

Neste ano, haverá mudança na composição da Corte, o que pode ajudar o governo em algumas dessas votações. Em fevereiro, Flávio Dino toma posse como novo ministro do STF. Ele foi indicado pelo presidente Lula para suceder a ministra aposentada Rosa Weber.

Nos últimos anos, o Supremo deu prioridade à pauta tributária, dando solução para casos relevantes, como a chamada “tese do século” perdida pela União e que tratou da exclusão de vários tributos da base de cálculo do PIS/Cofins.

Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins Advogados, afirma que em 2023 inúmeros temas fiscais com impacto nos cofres públicos e no bolso dos contribuintes também entraram na pauta. No ano passado, a corte julgou 27 temas de repercussão geral em matéria tributária, segundo dados do próprio STF.

Entre eles, a questão do chamado limite da coisa julgada em matéria tributária e a cobrança do diferencial de ICMS, ambas decisões favoráveis aos fiscos.

Os contribuintes, por outro lado, saíram vitoriosos em questões como a inconstitucionalidade da multa isolada adicional de 50%, aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos, e o afastamento da cobrança de ICMS sobre propaganda na internet, mantendo apenas o ISS.

Seguem pendentes de julgamento casos emblemáticos, como o tema da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/Cofins, entre outros “filhotes” do julgamento da tese do século.

“O grande desafio aqui será a mudança significativa na composição da Corte, que poderá trazer surpresas indesejadas aos contribuintes. Torcemos para que o mesmo entendimento seja respeitado”, afirma a tributarista.

Ela também destaca um tema que não está na lista apresentada no Orçamento, mas de impacto relevante, que é a definição da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Nesse caso, já foi proferido resultado desfavorável aos contribuintes, mas Chiaradia afirma que inúmeros pontos essenciais e imprescindíveis para compreensão do tema estão pendentes por conta dos recursos apresentados pelas partes.

“Torcemos aqui, mais uma vez, para que se respeite o entendimento da Corte firmado em outros casos iguais ao presente, visando a proteção da jurisprudência e a segurança jurídica a fim de afastar a tributação das férias em discussão.”

David Andrade Silva, tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados, também afirma que a mudança na composição da corte, com um novo ministro alinhado a um governo que tem uma agenda de aumento da arrecadação, é um fator de preocupação para os contribuintes.

Ele diz esperar, no entanto, que o Supremo mantenha a coerência, por exemplo, ao tratar dos casos derivados da tese do século, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Estão pendentes os pedidos para excluir também o ISS e o próprio PIS/Cofins da sua base.

Segundo o advogado, historicamente, os contribuintes perdem a maioria dos casos em matéria tributária nos tribunais superiores, sendo a tese do século uma das exceções.

“O Supremo não tem o histórico de respeitar sua própria jurisprudência. Isso gera uma insegurança jurídica muito grande. Eventualmente, decide numa linha e, anos depois, vai em outra absolutamente contrária, às vezes pela composição nova do tribunal”, diz o tributarista.

Veja abaixo alguns dos 26 casos pendentes destacados.

Alguns temas tributários em destaque para 2024

1) PIS/Cofins-importação

  1. Recurso extraordinário em que se discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição a importação e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições
  2. Situação: Aguardando julgamento.
  3. Impacto: R$ 325 bilhões

2) PIS/Cofins sobre receita de instituição financeira

  1. Discute-se a exigibilidade dos tributos sobre as receitas financeiras dessas instituições
  2. Situação: Vitória do governo na discussão do mérito. Aguarda análise de embargos
  3. Impacto: R$ 115,2 bilhões

3) Imposto de Renda pessoa Física – dedução de despesas com educação

  1. O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os limites para dedução de despesas com educação
  2. Situação: Aguardando julgamento
  3. Impacto: R$ 105 bilhões

4) Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo

  1. Outra “filhote” da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
  2. Situação: Aguardando julgamento.
  3. Impacto: R$ 65,7 bilhões

5) Restituição do Reintegra

  1. Devolução de resíduos tributários no Reintegra.
  2. Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  3. Impacto: R$ 49,9 bilhões

6) Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins

  1. “Filhote” da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
  2. Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  3. Impacto: R$ 35,4 bilhões

7) Incidência do PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis (dois julgamentos)

  1. Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre as receitas provenientes da locação.
  2. Situação: Aguardando julgamento.
  3. Impacto (total): R$ 36,2 bilhões

8) Cide remessa ao exterior

  1. Discute-se a constitucionalidade da contribuição sobre remessas ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, instituída pela Lei 10.168/2000.
  2. Situação: Aguardando julgamento.
  3. Impacto: R$ 19,6 bilhões

9) Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

  1. Outra tese “filhote”. Exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
  • Situação: Processo destacado no julgamento virtual.
  • Impacto: R$ 16,5 bilhões

10) INSS sobre terço de férias

  1. Discute-se a modulação de efeitos da decisão do STF sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
  2. Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  3. Impacto: R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões

Outros casos na fila do STF

  1. Manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem (Tema 1.258)
  2. Cobrança de PIS/Cofins das entidades de previdência complementar (Tema 1.280)
  3. Contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência (Tema 1.274)
  4. Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados (Tema 1.282)
  5. Taxa de mineração do estado de Mato Grosso (ADI 7.400)
  6. Fim do voto de qualidade do Carf (ADI nº 6403)
  7. PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos (RE 672.215)
  8. Alíquotas progressivas na contribuição previdenciária dos servidores federais (RE 1.384.562)

Fontes: Escritório Candido Martins Advogados e Anexo de Riscos Fiscais do Orçamento de 2024/Tesouro Nacional. Valores calculados pelo governo federal. Para o terço de férias, os números são da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).


Fonte: Folha de São Paulo

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