Publicidade e ostentação de advogados na internet geram dúvidas sobre limites
OAB diz priorizar ação preventiva e educativa em vez de punições nos seus Tribunais de Ética e Disciplina
Renato Brocchi
São Paulo
Advogados ainda tropeçam em regras sobre publicidade na internet, principalmente nas redes sociais, dois anos após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atualizar as normas sobre propaganda advocatícia.
Casos envolvendo ostentação, vulgarização da profissão, como em algumas dancinhas no TikTok, e divulgação de êxitos nas cortes podem levar profissionais aos Tribunais de Ética das seccionais. Ao mesmo tempo, o Conselho Federal trabalha por novas atualizações.
Em setembro, o órgão especial da ordem, a partir de parecer do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, autorizou a presença da advocacia no metaverso, aplicando as regras de publicidade também a esse ambiente virtual. Ou seja: o uso de avatares por advogados é permitido, desde que não infrinja outros preceitos da OAB.
O comitê é um órgão criado pelo mesmo provimento de 2021 que atualizou as regras. Sua função é responder às demandas dos advogados, propondo interpretações sobre os regulamentos de publicidade advocatícia.
De acordo com avaliações de profissionais em quadros da OAB, as dúvidas e infrações recentes referentes a esses casos, em sua maioria, têm a ver com o uso da internet, particularmente das redes sociais, em que a publicidade é permitida, mas com limites.
Um desses limites, como lembram Josué Justino do Rio e Jennifer Falk Badaró, ambos do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, é o da “ostentação”.
Os dois advogados salientam que o provimento veda “a publicidade visando a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, por exemplo”.
O documento igualmente proíbe, em seu artigo 6º, a divulgação nas redes “de informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
Greice Stocker, advogada e membro do comitê, se lembra de que, pouco tempo após a publicação do provimento, “houve uma grande crítica de que a OAB não poderia interferir na vida privada da advocacia”, e que ostentar seu patrimônio “seria um direito da vida privada”. Mas à época, explica a advogada, o comitê esclareceu que a norma apenas veda “a ostentação quando da publicidade dos serviços jurídicos”.
O problema da ostentação está relacionado a outro, também muito presente no provimento: o da “sobriedade” na publicidade.
Milena Gama, presidente do comitê, diz que o principal esclarecimento que precisa ser feito “é que as regras da OAB são muito claras ao estabelecer que a advocacia não é uma atividade mercantil e, portanto, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade”.
Os limites entre o sóbrio e o excessivo podem ser confusos para muitos advogados.
“Não há uma vedação expressa, por exemplo, à advocacia para fazer dancinhas dentro do TikTok”, exemplifica Greice. “Mas as normas preveem que a publicidade tem que ser feita de forma discreta, de forma sóbria. Então, dependendo da forma com que essas dancinhas são feitas, elas podem representar uma infração ético-disciplinar.”
O que não significa, explica a advogada, que a publicidade nas redes deva ser algo sério em demasia. De acordo com a integrante do comitê, o limite a não ser cruzado é aquele “que vulgarize o serviço, que faça piada com a advocacia”.
Greice ainda lembra que, apesar de os principais problemas com publicidades hoje virem das redes, ainda há muitas denúncias em cidades do interior que envolvem o rádio. “A gente pode utilizar o rádio para dar entrevistas, informações gerais. Mas a publicidade em si é vedada” nesse meio, explica.
Além do rádio, o Código de Ética da Advocacia veta a publicidade em televisão e outdoors.
Para Carlos Alberto Menezes Direito Filho, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, um dos desafios encarados com o novo provimento é o trato com “critérios subjetivos”.
“Muito dinheiro para um escritório grande de São Paulo é uma coisa, para um escritório do interior do estado [do Rio] pode ser outra”, afirma sobre a ostentação.
Maria Flávia Cardoso Máximo, presidente da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MG, lembra que alguns limites e permissões são bem estabelecidos —o provimento, por exemplo, autoriza posts patrocinados no Instagram porque os custos são baixos, e um jovem advogado conseguiria arcar com eles. “Há uma isonomia de uso, de aproveitamento para toda classe.”
Mas ela concorda que alguns limites são difíceis de estabelecer, ainda mais com uma jovem advocacia afeita ao uso das novas plataformas online. Greice afirma que a OAB tem priorizado ações educativas —como palestras e um curso sobre o provimento na Escola Superior da Advocacia— e TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). “Com assinaturas de TACs, na maior parte dos casos, as infrações cessam”, avalia a advogada.
Fonte: Folha de São Paulo