Entenda o Resolve Já, programa de renegociação de dívidas de ICMS lançado pelo Governo de SP
Iniciativa promete conceder a empresas prazos maiores e condições atrativas para o pagamento de tributos e multas em atraso
Vinícius Barboza
São Paulo
O Governo de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (2), o programa Resolve Já, que permitirá a empresas renegociarem dívidas referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O projeto de lei 1.246/2023, aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) na última quarta (27), foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na prática, a proposta define condições para o pagamento conforme a duração do parcelamento e eleva o prazo para quitar dívidas referentes a multas.
Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda e Planejamento), o estado de São Paulo acumula cerca de R$ 118 bilhões de impostos em disputa administrativa ou decisão judicial, além de mais 5.800 autos de infração. Outros R$ 390 bilhões de débitos estão inscritos na dívida ativa. Os valores correspondem a multas sobre imposto declarado e não pago.
Entenda quem pode aderir ao Resolve Já e quais são as condições oferecidas.
O que é o programa Resolve Já?
O programa Resolve Já, lançado pelo Governo de São Paulo, oferece a empresas que devem ao estado a possibilidade de renegociar débitos referentes ao pagamento de ICMS.
O objetivo do governo é reduzir o número de processos administrativos que contestam o pagamento dos tributos e estimular o recolhimento do ICMS.
O programa é voltado apenas a empresas. Pessoas físicas não fazem parte do público-alvo do Resolve Já.
Como aderir ao Resolve Já?
Segundo a Secretaria da Fazenda, a adesão ao Resolve Já será feita pela internet e não será preciso ir pessoalmente a uma unidade do órgão. \”A lei será publicada em breve, com todas as orientações\”, disse a pasta.
Para fazer parte do programa, a empresa precisará abrir mão de qualquer processo administrativo vigente na Justiça para a contestação do débito junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.
Quais as condições oferecidas pelo programa?
Como era?
Antes do Resolve Já, o prazo para pagamento variava de 12 a 49 meses, com condições mais limitadas. Se a empresa recebesse um auto de infração, teria direito a um desconto de 70% em caso de pagamento em até 15 dias a partir da data de notificação. Se pago entre 16 e 30 dias, o desconto na multa é de 60%.
O decreto 62.761/2017 também estabelecia regras para os descontos nos pagamentos desses autos. A multa para o contribuinte que confessasse o débito seria reduzida a 35% do valor do imposto, desde que não fosse apresentado pedido de contestação no Tribunal de Impostos e Taxas, órgão ligado à Sefaz.
Como ficou?
Com o novo programa, o tempo para pagar os débitos à vista com 70% de abatimento após o recebimento do auto de infração sobe para 30 dias. A empresa poderá quitar débitos com o uso de crédito ou de ressarcimento do ICMS.
\”Porém, caso faça sua confissão de débito, antes mesmo de aplicar os descontos anteriores, a multa já pode ser reduzida em 50%, se não tiver imposto cobrado naquele item do auto de infração, ou de 35%, se tiver imposto\”, diz o advogado tributarista David Andrade Silva.
Qual a faixa de descontos nos pagamentos à vista e à prazo?
A tabela de descontos pode chegar a 70% das multas na fase anterior à contestação, para valores pagos à vista. Se a empresa já entrou na Justiça, o desconto máximo é de 55%.
Descontos no pagamento à vista:
• 70% se pago dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração
• 55% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa
• 40% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa
Descontos no pagamento a prazo:
• Em até 36 meses: 55% de desconto
• Em 37 meses ou mais: 40% de desconto
Haverá descontos caso a empresa perca prazos?
Condições se a empresa apresentou recurso e após ser intimada a julgamento:
• Antes de sua inscrição na dívida ativa, desconto de 30% após 30 dias, contados da intimação (pagamento à vista)
• Com parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto
• Pagamento em 37 meses ou mais: 30% de desconto
Condições se a empresa não apresentou recurso e após ser intimada a julgamento da defesa:
• Desconto de 40% após o prazo de 30 dias contados da intimação (para quitação à vista)
• Com parcelamento até 36 meses: 30% de redução
• Pagamento em 37 meses ou mais: em 20% de abatimento
Quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrerá após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração:
• Desconto de 55% no pagamento à vista
• Com parcelamento até 36 meses: redução de 20%
• Em 37 meses ou mais: abatimento em 10%
Fonte: Folha de São Paulo