Veja os fundos imobiliários e do agronegócio que serão tributados pela nova MP do governo
BRASÍLIA – As mudanças propostas pelo governo na tributação da alta renda vão além dos fundos exclusivos e offshore: atingem também os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).
O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.
Para isso, o governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo alterando a regra de isenção de IR para os cotistas dos FIIs e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas.
As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.
Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.
Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3 – o que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.
Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024. A mudança faz parte do esforço arrecadatório do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para conseguir zerar o déficit nas contas públicas em 2024.
Fonte: Estadão