Tarifa da Enel SP terá queda média de 2,2% com devolução de crédito tributário
Nas novas tarifas, foi contabilizado o retorno de R$ 1,77 bilhão em favor dos consumidores conforme lei aprovada em 2022
Letícia Fucuchima
São Paulo | Reuters
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (27) a revisão periódica das tarifas da distribuidora Enel São Paulo, com uma queda de 2,24%, em média, a ser percebida pelos consumidores da concessionária a partir de 4 de julho.
As tarifas da Enel São Paulo, segunda maior distribuidora de energia do país, tiveram alívio principalmente com a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins.
Nas novas tarifas, foi contabilizado o retorno de R$ 1,77 bilhão em favor dos consumidores, seguindo determinação de uma lei aprovada no ano passado, após a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz.
A revisão tarifária terá efeitos distintos para cada classe de consumidores atendidos pela Enel São Paulo. Aqueles ligados em baixa tensão perceberão uma redução tarifária de 0,97%, sendo que, para os consumidores residenciais, a queda será de 0,91%. Já consumidores ligados em alta tensão, como indústrias, terão impacto de -6,10%.
A distribuidora controlada pela italiana Enel, que atende 7,5 milhões de unidades consumidoras na região Metropolitana de São Paulo, passou agora por revisão tarifária periódica.
Nesse processo, mais complexo que o reajuste anual e que ocorre geralmente a cada quatro anos, a agência reguladora corrige as tarifas das distribuidoras após uma avaliação de seu equilíbrio econômico-financeiro, envolvendo fatores como custos da distribuição, metas de qualidade e de perdas de energia, investimentos realizados, entre outros.
Para o novo ciclo tarifário da distribuidora da Enel, a Aneel definiu novos parâmetros para os indicadores de qualidade da prestação de serviços.
Para o DEC, que mede a duração de interrupções no fornecimento de energia, os limites estabelecidos caem progressivamente de 7,12 horas em 2023 a 6,63 horas em 2027. Já para o FEC, que mede a frequência das interrupções, os limites se reduzem de 4,90 vezes para 4,40 vezes em 2027.
Já para as perdas não-técnicas, o referencial regulatório reduzirá de 8,35% para 7,39% em 2026, conforme estabelecido pela Aneel.
Fonte: Folha de São Paulo