Decreto estabelece BC como regulador do mercado de criptoativos

Congresso aprovou, no fim do ano passado, lei que regulamenta ativos digitais
Brasília
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que o Banco Central será o regulador do mercado de criptoativos no país, como bitcoin e ethereum.
O decreto, assinado pelo chefe do Executivo, foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, também assinam o documento, que passa a valer a partir da próxima terça-feira (20).
O texto estabelece que a autoridade monetária vai regular a prestação de serviços desses ativo virtuais; regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços; e deliberar sobre outras questões envolvendo a temática.
O decreto também especifica que continuam valendo as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no caso de ativos representativos de valores mobiliários –títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.
A escolha do BC para a missão já era esperada por agentes do setor, ainda que até então não estivesse definida. No fim do ano passado, depois de sete anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos em território nacional.
O texto aprovado no Congresso não especificava um órgão regulador da atividade, mas afirmava que compete ao Poder Executivo atribuir a um ou mais órgãos públicos a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.
Por isso, havia uma expectativa de que fosse nomeado o Banco Central –que já havia demonstrado interesse em assumir a responsabilidade. Também era esperado que, mesmo que a autoridade monetária fosse escolhida, a regulação dos ativos digitais que representam valores mobiliários continuaria sendo competência da CVM, como consta no decreto publicado nesta quarta.
A lei aprovada pelos parlamentares dispõe sobre diretrizes a serem observadas nas atividades e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Esses ativos foram definidos pela legislação como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida e utilizada para fins de pagamento ou investimento. A lei traz uma definição bastante genérica e, para evitar ruídos, explicita algumas exceções.
Não entram nessa definição programas de fidelidade e de milhagem, além de moedas fiduciárias. Isso significa que o real digital –que está em desenvolvimento pelo BC– não será regido por essa legislação
O projeto de lei aprovado exige que as empresas que operem no mercado de criptoativos tenham sede no Brasil. A versão final do texto, contudo, excluiu a questão da segregação patrimonial –dispositivo jurídico que impediria corretoras de usarem recursos dos investidores para suas próprias operações.
O marco regulatório prevê também punições em diferentes esferas. O Código Penal passa a considerar fraudes com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros como um caso de estelionato, com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. O período de reclusão pode ser aumentado de um a dois terços se as infrações forem cometidas de forma reiterada.
Na esfera criminal, pode ser enquadrado quem \”organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.\”


Fonte: Folha de São Paulo

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