Haddad comemora aprovação de MP que regula tributação de empresas e estima impacto em até R$ 23 bi

TÓQUIO E BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a aprovação pelo Senado nesta quarta-feira, 10, da Medida Provisória que institui um novo marco legal de preços de transferência no Brasil. O texto regula o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as transações com empresas relacionadas no exterior – por exemplo, uma empresa e sua filial em outro país.
Ao Estadão/Broadcast, Haddad, em viagem oficial ao Japão para a cúpula do G7 Financeiro, estimou um impacto fiscal positivo de até R$ 23 bilhões com a chancela do Congresso à medida, que tem o objetivo de coibir práticas que diminuam o pagamento de impostos.
“Vai ter impacto muito favorável para fortalecimento do ajuste das contas públicas que estamos fazendo. Estamos consolidando o caminho do equilíbrio das contas públicas com mais essa medida”, afirmou Haddad com exclusividade à reportagem, antes de participar de um café da manhã com empresários na residência oficial do embaixador do Brasil em Tóquio, Octávio Henrique Dias Garcia Côrtes.
Pelas contas da Receita Federal, o prejuízo aos cofres públicos com a regulamentação antiga chegava a R$ 70 bilhões. “A Receita entende que a projeção de R$ 70 bilhões é a mais correta, com base em tudo o que eles acompanham nesse tema ao longo de muitos anos. Para 2024, seria razoável imaginar alguma coisa entre um quarto e um terço desse recurso já consigamos recuperar”, avaliou o ministro da Fazenda.
As contas de Haddad estão em linha com as apresentadas pelo relator, senador Jayme Campos (União Brasil-MT), que falou em entrada de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões para os cofres públicos já no próximo ano.
Na batalha para recompor o Orçamento da União, o ministro reconheceu ser difícil recolher 100% do valor estimado pela receita. “Mas entendemos que começa um processo de saneamento desse flanco que tínhamos aberto e que foi comemorado pelos países desenvolvidos, em geral”, observou Haddad, que agradeceu a Campos e ao relator do projeto na Câmara, deputado federal Da Vitoria (PP-ES), pela aprovação do texto. Também agradeceu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Para o ministro, sem o marco aprovado, havia subfaturamento das exportações brasileiras por meio da triangulação com paraísos fiscais, para fugir dos tributos do Brasil. “Com esse mecanismo, vai ficar muito mais difícil para empresas adotarem essas práticas antinacionais”, afirmou Haddad. “O paraíso fiscal tem sido a porta para corroer a base fiscal dos Estados nacionais”, criticou.
Aprovação
O texto adéqua as regras às práticas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O mecanismo “busca apurar com maior exatidão a riqueza, a renda tributável, gerada em cada empresa do grupo econômico”, nas palavras do relator. A proposta foi aprovada no Senado por votação simbólica, sem alterações em relação ao que foi votado pela Câmara. Agora, vai para sanção presidencial.
A proposta determina que, na base de cálculo desses impostos, sejam considerados os preços que seriam praticados se as empresas envolvidas não tivessem ligação entre si. O texto também estabelece métodos alternativos de aferição dos valores para o caso de não haver uma transferência entre entes independentes diretamente comparável à transferência controlada. O gerenciamento desses métodos ficará a cargo da Receita Federal.
Os riscos das transações, segundo as regras aprovadas, devem ser assumidos pela parte que exerça controle e que tenha capacidade financeira para assumi-los. “As regras de preços de transferência vigentes no Brasil contêm uma série de lacunas e divergências significativas do sistema da OCDE que, por um lado, podem dar origem à dupla tributação e, por outro, a oportunidades de erosão da base tributária e de transferência artificial de lucros”, disse Jayme Campos.
A única divergência expressada no plenário foi sobre o início da vigência das novas regras. Sancionado, o texto aprovado começa a vigorar em primeiro de janeiro do próximo ano. Havia uma demanda para que o início da vigência fosse em 2025.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse haver pouco tempo hábil para adaptação tanto do Estado brasileiro quanto das empresas. Jayme Campos disse que a Receita Federal havia garantido que tudo estaria funcionando no prazo.


Fonte: Estadão

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