STF: Maioria mantém revogação de decreto que reduzia impostos sobre receitas financeiras
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela manutenção de um decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita na véspera do fim do governo Bolsonaro, reduzindo à metade as alíquotas dos impostos federais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas. A decisão, segundo o Ministério da Fazenda, garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.
No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou as alíquotas do PIS e da Cofins para receitas financeiras para 4% e 0,5%, respectivamente. As taxas haviam sido diminuídas pela metade no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão.
Os ministros julgam a confirmação de uma liminar concedida, em março, pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, a favor da União. Essa cautelar suspendeu a eficácia de centenas de decisões judiciais que autorizaram contribuintes a pagar os impostos federais com alíquotas reduzidas, como consta no decreto de Bolsonaro.
O placar está, até agora, em 6×1 a favor da União. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes, com ressalvas. Já André Mendonça é o único contra a tese do relator até então.
O julgamento, em plenário virtual, será finalizado até às 23h59 desta segunda-feira, 08, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso) ou destaque (levar para plenário presencial). O mérito da discussão — se o decreto de Lula com as alíquotas maiores é válido ou não — será analisado em outro momento. Agora, os ministros julgam apenas a liminar.
Impasse político e temporal
A ação é considerada inédita na Corte, pelo aspecto político e temporal. Isso porque o decreto de Lula foi publicado no dia 1 de janeiro de 2023, no exato dia em que o decreto de Bolsonaro começaria a valer.
Como o decreto do petista aumenta o valor do imposto, é preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano — a depender da periodicidade do recolhimento — para começar a cobrá-lo. Em casos de redução da alíquota, esse princípio não precisa ser respeitado.
De acordo com o relator, o decreto de Lula não aumentou as alíquotas, apenas retornou as taxas aplicadas de 2015, em vigor antes do decreto de Bolsonaro. Por isso, não houve surpresa para o contribuinte.
“O contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. Destarte, não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, afirmou, no voto.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro. “Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, diz a nota.
Fonte: Estadão