Definição sobre quem irá fiscalizar e multar big techs pode ser entrave para regulação
Há defesas tanto por novo órgão regulador quanto por aproveitar estruturas já existentes
Renata Galf
São Paulo
A discussão sobre a criação de um órgão para fiscalizar e multar as redes sociais —e sobre como ele seria— é um dos pontos desafiadores na regulação das plataformas, tema tratado no PL 2630, que ficou inicialmente conhecido como PL das Fake News.
No fim de março, o governo Lula (PT) enviou uma versão de texto para o relator do projeto, o deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP). A ideia é que as sugestões sejam incorporadas no projeto —especialmente a imposição de obrigações relacionadas a conteúdo nocivo e ilegal.
Como o texto deve criar uma série de obrigações às empresas, incluindo adoção de procedimentos e apresentação de relatórios, uma das principais questões é definir quem será responsável por analisar e decidir se há ou não descumprimento das regras.
No texto do governo consta que o \”Executivo poderá estabelecer entidade autônoma de supervisão\” e que ela \”deverá contar com garantias de autonomia administrativa e independência no processo de tomada de decisões\”, além de contar com espaços formais de participação multissetorial. Entre as tarefas da entidade estariam a fiscalização, a aplicação de sanções e a regulamentação de pontos da lei.
Ainda que se chegue a um consenso sobre a atribuição da fiscalização para um órgão fora do Judiciário, o formato e a composição sobre a entidade devem ser alvo de debate. Um primeiro ponto deve ser decidir se a tarefa caberia a um novo órgão ou a uma estrutura já existente.
Por ter sido proposto pelo Legislativo, contudo, o PL 2630 não pode estabelecer a criação de um novo órgão, o que compete apenas ao presidente da República, conforme prevê a Constituição. Ou seja, ainda que se diga no projeto que algumas das competências devem ser exercidas por um órgão novo, sua criação dependeria de o governo enviar tal proposta ao Congresso.
Críticos ao texto do governo neste aspecto consideram que ele não indica qual a intenção real do Executivo entre esses caminhos.
O texto que valerá de fato na discussão do PL 2630 na Câmara dos Deputados será o novo substitutivo de Silva, que está sendo costurado com lideranças.
O deputado entende que não há como não determinar um órgão para fiscalizar e aplicar multas e ressalta que a criação de entidades é competência exclusiva do Executivo. \”Me parece inescapável a determinação de um órgão que tenha a atribuição de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções\”, afirmou Silva à Folha.
\”Penso que o mais correto seria criar algum órgão específico, com capacidade técnica, que tenha alguma autonomia, e preferencialmente dialogue com a trajetória de coordenação da internet no Brasil, que tem no Comitê Gestor da Internet [CGI.br] uma boa experiência\”, diz.
Ivar Hartmann, professor do Insper e doutor em direito público, vê como positivo o projeto proposto pelo governo como um todo.
Segundo ele, como o texto foca a criação de regras de procedimento, como apresentação de relatórios de transparência e análise de risco, é importante a previsão de alguma entidade para supervisão com conhecimento especializado.
\”A partir do momento que você faz isso, você tem que pensar na eficácia dessas regras\”, diz ele. \”E portanto é crucial que exista uma entidade autônoma e com expertise para avaliar o cumprimento dessas regras de procedimento\”. Ele pondera, contudo, que o Judiciário teria capacidade para avaliar parte das obrigações.
Um dos pontos de análise da entidade seria se as plataformas estariam cumprindo o \”dever de cuidado\” de coibir a circulação de conteúdos ilícitos. A multa seria aplicada em caso de descumprimento generalizado das obrigações, não pelo conteúdo de posts específicos.
A Coalização Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, divulgou uma nota na quarta-feira (12) com críticas ao texto do Executivo, defendendo a criação de novo órgão na administração federal indireta, com autonomia funcional, financeira e administrativa e com participação social. Eles também defendem que seja prevista atuação do Judiciário.
A pesquisadora Bruna Martins do Santos, que integra a coalizão, aponta que um dos receios é que a redação abra brecha para que espaços já existentes na administração pública ganhem competências, ainda que de modo temporário até que um eventual novo órgão seja criado.
Segundo o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, o texto é claro e explícito, e ir além seria vício de iniciativa.
Ele considera que, do modo como foi colocado no texto, o governo faz uma sinalização positiva ao estabelecer que a entidade precisa ser autônoma e independente, com participação multissetorial, e que o governo tem intenção de ouvir a sociedade sobre o formato.
A advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital e conselheira no Conselho Nacional de Proteção de Dados, ressalta que o texto do Executivo traz pontos positivos, mas ela tem ressalvas quanto à redação sobre a entidade.
\”A grande discussão é: como vai ser formada a entidade autônoma de supervisão, do ponto de vista da sua autonomia e independência política. Porque não está claro qual vai ser a sua composição\”, avalia ela.
\”A entidade autônoma pode se tornar um ponto de discussão tão grande que pode até inviabilizar o restante da tramitação do PL, dos pontos que já estavam bem resolvidos.\”
Peck defende que seria melhor aproveitar estruturas já existentes.
Laura Tresca, cientista social e conselheira titular do CGI.br, avalia que a criação de um novo órgão permite que o tema não seja tratado de modo enviesado, de acordo com a área de atuação de órgãos existentes.
Como pontos negativos, ela cita a dificuldade financeira e o tempo que se levaria. Nesse sentido, considera uma possibilidade envolver agências reguladoras já formadas, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por exemplo.
No contexto da operação que busca combater conteúdos com apologia à violência nas escolas, o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou uma portaria estabelecendo regras para as plataformas sobre esse tema. Foi atribuída à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) a tarefa de instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das big techs a respeito.
Fonte: Folha de São Paulo