Reajuste dos planos não é mero índice anual de inflação, diz ministra do STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Isabel Gallotti, afirmou nesta segunda-feira (27/3), em evento sobre Saúde Suplementar promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), que os reajustes aplicados aos planos de saúde não são ”mero índice de inflação”. Para Gallotti, esse reajuste contempla a evolução dos custos assistenciais no período, levando em conta também a incorporação de novas tecnologias e insumos, além da variação da frequência de utilização dos serviços.
A ministra prosseguiu sua fala dizendo considerar este fator como um agente aleatório enorme, tendo em vista a evolução exponencial da ciência médica. ”Eu penso que a previsão legal de um rol da ANS era importante para diminuir essa insegurança no cálculo atuarial desse prêmio, dessas prestações cobradas dos usuários do plano, porque se podia fazer uma análise estatística da incidência dos tratamentos previstos naquele rol e do que se podia esperar naquela população de utilização do plano em face de cada tratamento previsto”, complementou.
Além da ministra, também esteve presente na mesa de palestrantes a gerente atuarial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Daniele Rodrigues. Para a gerente atuarial, se o reajuste não é realizado, o preço de entrada não se mantém a longo prazo, o que ocasiona o risco de não ser possível pagar a assistência médica hospitalar, seja em valor, em aumento dos custos ou aumento de utilização dos planos. ”Então, os reajustes devem necessariamente estar atrelados à dinâmica observada do próprio setor”, comentou. Ou seja, é necessária a observação das dinâmicas dos ambos setores, seja ele individual ou coletivo.
A gerente atuarial da ANS também esclareceu que a Agência vem utilizando uma metodologia que permite ao setor de saúde suplementar obter transparência no reajuste dos preços dos planos. Ela ainda comentou que atualmente a ANS possui vários painéis dinâmicos, sendo um deles o RPC — voltado ao reajuste de planos coletivos —, que permite a filtragem dos planos por tipo de contratação e época, por exemplo. Além do RPC, a Agência também opera com o portal de dados abertos, em que é possível verificar o reajuste contrato por contrato de cada plano coletivo. Em seu quinto ano de aplicação, Rodrigues disse que a metodologia aplicada trouxe ”avanços consideráveis com relação à metodologia anterior”.
Também estiveram presentes neste painel, que debateu os reajustes dos planos de saúde, a advogada e professora da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, e a advogada e especialista em Saúde Suplementar, Mariana Fontes. Para Frazão, as modificações no cenário alteram totalmente o equilíbrio dos planos de saúde, o que impacta diretamente sua precificação. ”Nós estamos falando de um mercado com grandes conflitos de agência, até porque normalmente pacientes e médicos não suportam o risco econômico das decisões que tomam na utilização desses serviços”, afirmou.
Já para Mariana Fontes, a questão da taxatividade e exemplificatividade do rol da ANS é o pilar na saúde suplementar. ”Quando você trata o Rol da ANS como um rol exemplificativo, você tira essa mínima previsibilidade de um mercado já incerto”, comentou. Neste caso, a especialista explica que a solução natural para essa problemática seria manter o fundo mutuário maior que o inicialmente previsto.
Entretanto, para Fontes, tornar esse fundo mais robusto traria consequências, uma delas sendo a exclusão das pessoas que mais necessitam dos planos, o que tornaria o Brasil ”ainda mais desigual na saúde”.
Mirielle Carvalho – Repórter em São Paulo.


Fonte: JOTA

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