Distribuidoras de energia travam concessão de benefício fiscal para painéis solares

Empresas alegam necessidade de regulamentação para que pedidos sejam atendidos
Empresas de energia solar que participam da Cop 27, a conferência da ONU sobre mudanças climáticas, pedirão ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, que amplie o prazo previsto em lei para que consumidores que geram sua própria energia (por painéis) consigam se integrar ao sistema das distribuidoras a tempo de usufruírem de benefícios fiscais.
A justificativa para a postergação, segundo a Absolar, associação que representa as empresas, é que a Aneel ainda não adequou seu regulamento ao novo marco do segmento, que trata da microgeração e da minigeração distribuída. Devido à pendência, as distribuidoras não estariam efetuando a conexão dos consumidores na rede.
Essa situação faz com que muitos dos consumidores que entraram com pedidos de homologação junto às distribuidoras corram o risco do vencimento do prazo e, portanto, não sejam contemplados com isenções fiscais previstas pela legislação.
A Absolar afirma que já acumulou, neste ano, mais de 700 reclamações de consumidores que não receberam as visitas de concessionárias para homologar seus sistemas.
\”O único item [da lei] que as distribuidoras querem manter o prazo é começar, a partir do ano que vem, a cobrar um pedágio do consumidor que gera a própria energia para poder injetar na rede, porque assim a distribuidora fatura\”, diz Rodrigo Sauaia, presidente da Absolar.
Por isso, associação pedirá a Lula a postergação. A entidade apoia o projeto de lei apresentado este mês pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que prevê o acréscimo de mais 12 meses ao período.
Procurada pelo Painel S.A., a Aneel disse que \”na aprovação da consulta pública nº 51, de 2022, enfatizou que grande parte dos dispositivos da Lei 14.300 são autoaplicáveis, e, portanto, não dependem de regulamentação complementar pela Aneel para que tenham plena eficácia, não causando prejuízo aos consumidores-geradores a na regulamentação da matéria\”.


Fonte: Folha de São Paulo

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