Carf: incide IRRF em pagamentos sem causa em operação simulada pela Pernambucanas

Por cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos sem causa comprovada. No caso, que envolve a Pernambucanas, uma investigação apontou a ocorrência de simulação de exportação com o objetivo de evasão fiscal. O valor do caso supera R$ 250 milhões.
As operações ocorreram entre os anos de 2003 e 2004 e foram consideradas fictícias pelo fisco. Segundo o advogado da empresa, Luiz Carlos Andrezani, no entanto, em 2019 o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se, concluindo que a recorrente e seis outras empresas foram vítimas de um estelionato. A Pernambucanas também nega qualquer evasão fiscal (leia o posicionamento completo da empresa logo abaixo).
Porém, tal argumento não foi acolhido pelos conselheiros, uma vez que a Câmara Superior não teria competência para analisar novas provas. A posição vencedora foi do conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que abriu divergência. Para o julgador, é necessário que a causa dos pagamentos seja comprovada pelo contribuinte, o que não ocorreu no caso, ainda que se trate de operação irregular. Os conselheiros Fernando Brasil, Edeli Bessa, Guilherme Mendes e Luiz Tadeu Matosinho o acompanharam.
Para o relator, conselheiro Luis Henrique Toselli, todos os pagamentos têm causa, mesmo quando ilegais. Além disso, alega que no caso, os beneficiários eram identificados, o que reforça a não incidência do IRRF.
No entanto, o contribuinte saiu vitorioso em relação aos pagamentos feitos a duas empresas de consultoria. Os conselheiros consideraram que a causa foi comprovada, uma vez que seriam contraprestação de serviços.
Não conhecido
O recurso do contribuinte também pretendia discutir os limites para uso de prova emprestada. O advogado da empresa alegou que os auditores fiscais federais usaram provas coletadas pelo fisco de São Paulo sem realizar investigações adicionais. No entanto, tal matéria não foi conhecida pelo colegiado por falta de demonstração de divergência jurisprudencial entre o caso concreto e o acórdão indicado como paradigma, requisito para conhecimento do recurso na Câmara Superior.
Em julho, o colegiado analisou um caso do mesmo contribuinte envolvendo a discussão. Trata-se do processo 19515.003873/2007-87, também da relatoria de Toselli. Na ocasião, a turma foi unânime em não conhecer do recurso do contribuinte. Assim, na prática, foi mantida a autuação de R$ 40 milhões para pagamento do IRPJ e CSLL nas operações simuladas.
Pernambucanas vai recorrer
Procurada pelo JOTA, a Pernambucanas afirmou que vai recorrer da decisão administrativa. A empresa negou qualquer tipo de evasão fiscal e ressaltou que o MP apontou que o grupo foi vítima de estelionato. Leia o posicionamento completo:
“A Pernambucanas informa que não deu causa a qualquer tipo de evasão fiscal. Trata-se de uma decisão na esfera administrativa, não terminativa, havendo ainda recurso pendente de apreciação.
Vale ressaltar que em 2019 o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que a varejista e outras seis empresas foram vítimas de estelionato.
Dessa forma, a Pernambucanas salienta que recorrerá em todas as instâncias pois, como vítima, não aceitará decisões que não reconheçam tal condição”.
Mariana Ribas – Repórter em Brasília


Fonte: JOTA

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