Novas regras de rotulagem da Anvisa passam a vigorar em 9 de outubro
As novas regras para rotulagem de alimentos estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a valer em 9 de outubro – ou seja, em dez dias contados desta quinta-feira (29/9).
Dessa data em diante os produtos lançados já devem estar com os rótulos adequados às novas normas. Para os produtos que já se encontram no mercado, os prazos são os seguintes:
• até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A nova rotulagem foi estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. Segundo a agência, o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
A Tabela de Informação Nutricional, por exemplo, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.
Redação JOTA – Brasília
Fonte: JOTA