Projeto na Câmara parte do pressuposto que há uma oposição entre a Receita e a sociedade
Verdadeiro antagonismo, que será agravado caso o projeto seja aprovado, é entre os fraudadores e a sociedade; PLP 17 traz uma blindagem ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos
Rodrigo Spada e Rodrigo Sassaki*, O Estado de S.Paulo
29 de junho de 2022 | 04h00
Tramita sob regime de urgência na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.
Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O projeto parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.
Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”.
Esse pressuposto é uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.
Do ponto de vista narrativo, essa premissa induz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignora o que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.
O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver essa situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, se criam facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos –, o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado, porque vê serem recompensados os desvios dos mal-intencionados.
Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.
Fonte: Estadão