ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

Estados vão ao STF e mostram propostas para superar impasse; União deve responder em 24h se aceita acordo

Os estados devem apresentar uma proposta de conciliação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo que apenas o diesel seja combustível essencial e, portanto, sujeito ao limite de alíquota de ICMS. Além disso, devem propor o uso da média móvel de 60 meses para cálculo de ICMS do diesel até o fim de 2022. O documento também deve trazer outras soluções para a crise instaurada com a União em relação ao ICMS dos combustíveis. Segundo os estados, as alterações no mecanismo de cobrança do tributo podem trazer um impacto fiscal de até R$ 134 bilhões.

A tentativa de negociação é fruto de uma reunião ocorrida na manhã desta terça-feira (28/6) com o ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações sobre o ICMS dos combustíveis no Supremo: a ADPF 984 e a ADI 7191. Há uma terceira ação sobre o assunto, nas mãos da ministra Rosa Weber (ADI 7195), e uma quarta sob relatoria do ministro André Mendonça (ADI 7164).

Como a reunião da manhã desta terça-feira (28/6) terminou sem acordo, a solução encontrada por Mendes foi a apresentação formal das propostas pelos estados e o compromisso da União de analisar as sugestões em 24 horas.

Embora ainda não haja um documento formal, fontes consultadas pelo JOTA adiantaram alguns itens que devem estar presentes na proposta a ser apresentadas pelos estados:

1- Manutenção da seletividade apenas para o diesel, excluindo os demais combustíveis, como a gasolina;

2- Manutenção da média móvel de 60 meses para cálculo de ICMS do diesel até o fim de 2022;

3- Formação de uma comissão para a resolução do problema, nos moldes da ADO 25, na qual, por intermédio do Supremo, o Congresso editou uma lei para resolver o impasse sobre a compensação aos estados e ao DF da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Caso também relatado por Gilmar Mendes;

4- Fim da tramitação da ADI 7164 no STF, de relatoria do ministro André Mendonça. A ação discute o convênio Confaz 16/2022, responsável pela regulamentação da LC 192/2022, que alterou o cálculo do ICMS dos combustíveis. O convênio foi revogado e os estados entendem que houve perda
de objeto da ação;

5 – Que energia elétrica e telecomunicações se tornem essenciais a partir de 2024, assim, só depois dessa data é que eles poderão ter a alíquota máxima limitada à alíquota das operações em geral, em média de 17% a 18%.

Segundo informações apuradas pelo JOTA, a partir do resultado da conciliação, Mendes pode conceder uma liminar sobre a questão antes do recesso judiciário, que começa a partir da próxima semana.

Ações
As alterações no ICMS dos combustíveis passam por intensa judicialização no Supremo. A ADPF 984 foi ajuizada pelo presidente da República e questiona todas as leis estaduais que majoraram a alíquota de ICMS sobre os combustíveis acima da porcentagem prevista para as operações em geral.

Na ADI 7191, os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis. Já na ADI 7164, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade do Convênio 16/2022, que, por sua vez, regulamentou a LC 192/2022. No entanto, como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou esse convênio na última quarta-feira (22/6), essa ação deve perder o objeto.

A ADPF 984 e a ADI 7191 são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. A ADI 7164, por sua vez, é de relatoria do ministro André Mendonça.

Os estados e o Distrito Federal pediram que a ação ajuizada nesta segunda-feira, a ADI 7195, seja distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, a ministra Rosa Weber acabou sendo a escolhida.

Flávia Maia – Repórter em Brasília.


Fonte: JOTA

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