Após votar a favor, Moraes pede vista de caso sobre isenção a combustíveis
Ministro suspende julgamento do veto de Bolsonaro que isenta importação de petróleo e derivados na Zona Franca
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da ADPF 893, que discute a constitucionalidade do veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Os ministros já haviam formado maioria – com placar de seis a dois – na tarde da última sexta-feira (1/4) para julgar procedente a ação ajuizada pelo Partido Solidariedade e, com isso, restabelecer a vigência do artigo 8º da Lei 14.183/2021. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado a maioria, pediu vista do processo. Com isso, o placar voltou ao patamar de cinco a dois pela procedência da ação.
Caso, ao fim do julgamento, os ministros decidam que o veto é inconstitucional, isso significa, na prática, que a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas da Zona Franca de Manaus passa a ser tributada pelo II e pelo IPI desde novembro de 2021.
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A Lei 14.183/2021 foi publicada em 15 de julho de 2021 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que esses produtos passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia da publicação da lei, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo.
O voto acompanhado pela maioria, antes da suspensão, foi a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado acolheu a argumentação do Partido Solidariedade e concluiu que o veto desrespeita prazos estabelecidos pela Constituição Federal, que é de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei pela Presidência da República, nos termos do artigo 66, parágrafo primeiro, da Constituição.
Barroso afirmou que o prazo era até 14 de julho de 2021. Nessa data, o presidente Jair Bolsonaro editou mensagem de veto e encaminhou o texto para publicação, mas sem qualquer manifestação quanto ao artigo 8º. No dia seguinte, após a publicação da lei e com o prazo para a realização de vetos já expirado, o novo veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
“O ato apreciado [veto adicional] pelo Congresso Nacional sequer poderia ter sido praticado”, disse Barroso.
O ministro propôs a seguinte tese: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”.
Antes da suspensão, Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes (que depois retirou o seu voto e pediu vista).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de não conhecer a ação e, com isso, não julgar o seu mérito. Para a ministra, o Partido Solidariedade não fundamentou adequadamente seu questionamento, uma vez que a ação não discutiu se a manutenção do veto, por parte do Congresso Nacional, convalidaria eventual vício no processo de sanção ou veto da lei.
Cármen Lúcia foi acompanhada até agora pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.
Não há data para o julgamento ser incluído na pauta novamente.
Fonte: JOTA