Câmara aprova MP que altera taxa de fiscalização da CVM; texto segue para o Senado
Medida propõe reajustar os valores da taxa segundo o patrimônio líquido e também vai ampliar o rol de contribuintes, para incluir agências de classificação de risco e plataformas de investimento
Izael Pereira, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, uma Medida Provisória (MP) que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A matéria vai agora ao Senado. Além da taxa, a MP também muda regras de julgamento de recursos administrativos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A taxa arrecadada pela CVM está prevista na Lei 7.940/89 alterada pela MP em vigor desde janeiro.
A MP discrimina de forma mais detalhada os contribuintes da taxa de fiscalização e atribui novos valores. Em alguns casos haverá redução do tributo. É o caso dos agentes autônomos de investimento e do registro de ofertas públicas. Para esta última, a taxa será calculada pela aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da operação. Antes da MP, as alíquotas variavam entre 0,05% e 0,64%.
Para outros casos, no entanto, haverá aumento da alíquota cobrada, como para as companhias abertas de grande porte. Com a MP, o rol de contribuintes será ampliado, para incluir agências de classificação de risco, agentes fiduciários e plataformas de investimento coletivo (crowdfunding), entre outros.
O plenário votou hoje o substitutivo do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que determinou que a multa pelo atraso no pagamento seguirá a legislação aplicável aos tributos federais, em vez de 20% ou 10%, como propunha a MP original, se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento.
Ao Estadão/Broadcast, Fraga havia afirmado que havia acordo sobre a MP com a CVM, a equipe econômica, o governo e as associações de investidores autônomos.
Braga havia dito também que a emenda que propunha a ampliação da participação societária de agentes de investimentos já havia sido chancelada pela CVM. \”Agora já está autorizada a ampliação societária dos agentes de investimentos\”, afirmou.
Agente autônomo de investimento
Outra alteração avalizada pela CVM havia sido a mudança de nome de \”agente autônomo de investimento\” para \”assessor de investimento\”. Além disso, a emenda que propôs acabar com a exclusividade também foi aceita. Hoje, agentes autônomos só podem oferecer produtos de uma corretora. A emenda apresentada acaba com isso, numa tentativa de abrir o mercado e ampliar a concorrência no setor.
\”Nós conseguimos entendimento com a CVM e com a equipe econômica. Esse assunto vai ser tratado por normativa. Nos próximos dias a CVM vai debater e divulgar depois o modelo após o fim da exclusividade dos agentes autônomos\”, disse Fraga.
A expectativa, segundo Fraga, é que haja um crescimento dos agentes autônomos no País. \”Hoje o Brasil tem cerca de 16 mil agentes autônomos. Os Estados Unidos têm 1,5 milhão, ou seja, existe um exército de jovens recém-formados que poderão entrar oficialmente no mercado financeiro e operando nesse setor\”, a partir da redução da taxa cobrada anualmente aos investidores autônomos no Brasil.
Fonte: Estadão