Na maior ação trabalhista da Petrobras, empresa tem dois votos a seu favor
Julgamento começou no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (11/2) e segue até o dia 18 de fevereiro na 1ª Turma
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou a favor da Petrobras na maior ação trabalhista da companhia. A discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007 entre a companhia e os seus funcionários, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Assim como Moraes, Toffoli entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas. Com isso, a empresa tem 2 votos a seu favor.
Segundo a companhia, a ação pode provocar um impacto de de R$ 47 bilhões nos cofres da empresa. Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas. Em 2018, a empresa pública perdeu essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.
O julgamento começou no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (11/2) e segue até o dia 18 de fevereiro na 1ª Turma. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda não votaram e o ministro Luís Roberto Barroso não votará por se declarar suspeito.
O Regimento Interno do STF prevê que, em caso de impedimento ou ausência, o ministro mais antigo da 2ª turma será convocado, neste caso, será o ministro Gilmar Mendes.
Entenda
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.
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Flávia Maia – Repórter em Brasília
Fonte: JOTA