BOLETIM JURÍDICO N.º 136 – Dezembro/2021
PODER JUDICIÁRIO – CADASTRO NAS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
O legislador ao observar os avanços tecnológicos no meio jurídico, positivou no caput e no § 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, a necessidade de empresas públicas e privadas manterem cadastro nas plataformas de comunicações processuais do Poder Judiciário, para fins de recebimento de citações e intimações. Leia mais
“Planejamento de longo prazo não lida com decisões futuras, mas com um futuro de decisões presentes”. Autor: Peter Drucker