STF volta a julgar efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono
Caso será julgado no plenário virtual a partir de 10 de dezembro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão no dia 10 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono.
O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Agora, ele será retomado no plenário virtual, e os ministros poderão apresentar os votos até o dia 17 de dezembro.
Antes da suspensão do julgamento havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.
Se os efeitos da decisão forem imediatos, fica extinta a base legal para o uso, na transferência, dos créditos de ICMS. Assim, o crédito gerado na última etapa da cadeia dentro do estado de origem não poderia ser utilizado no estado em que a mercadoria foi vendida ao consumidor final e onde o tributo foi recolhido.
O regime do ICMS é não cumulativo, dessa forma, o tributo pago na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, vira crédito tributário e pode ser abatido na etapa seguinte. Pela decisão do STF, o uso do crédito fica restrito ao estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito no estado de origem e não terá crédito no estado de destino do produto, onde, de fato, o ICMS será recolhido.
Em seu voto, Barroso propôs ainda que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2022, mas que sejam ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.
Em um parecer anexado aos autos estima-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder JOTA+Full+List&utm_campaign=640a7f186c-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_24_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-640a7f186c-380194185\”>R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano se os estados não regulamentarem a transferência via lei ou convênio Confaz.
Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília
Fonte: JOTA