Coaf inclui subprocuradores e secretários municipais em lista de monitoramento
Qualquer movimentação suspeita de agentes públicos desse grupo deve ser comunicada ao Coaf
O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou nesta terça-feira (23/11) a resolução 40/2021 que dispõe sobre os procedimentos em relação a Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Na nova lista, foram incluídos o vice-procurador-geral da República e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os subprocuradores-gerais da República e os subprocuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Os secretários municipais também passam a fazer parte do grupo.
As PEPs são os agentes públicos com cargos listados pelo Coaf e pessoas ligadas a elas, como familiares, os quais os setores regulados, como instituições financeiras, devem estar atentos, com monitoramento especial e mais rigorosos das transações realizadas. Qualquer movimentação suspeita deve ser comunicada ao Coaf, conforme dispõe a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
Entre os principais cargos já monitorados estão o presidente da República, os deputados e senadores federais, os ministros de Estado, membros do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores e prefeitos. A última atualização da lista do Coaf tinha ocorrido em 2017. Assim como na resolução de 2017, a condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição pública.
Na análise de Camila Chizzotti, sócia da área de Compliance do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, o aumento da lista prevista na resolução de 2021 torna o monitoramento mais complexo para as áreas de compliance de setores como as instituições financeiras, que são obrigadas, por lei, a acompanhar as movimentações financeiras.
“Fica mais difícil para as instituições identificarem todas as pessoas a serem monitoradas. A resolução de 2017 já trouxe um grande desafio que é monitorar não só os próprios PEPs como os entes relacionados a eles, como familiares, colaboradores e pessoas jurídicas que participam. Se aumenta essa lista dos PEPs, fica muito mais abrangente ainda”, explica.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.
Fonte: JOTA