STF decide que SUS e iniciativa privada devem tratar de reembolso seguindo os mesmos critérios
Decisão unânime do Supremo tratou de caso em que paciente do Sistema Único de Saúde foi internado em hospital privado; Governo do Distrito Federal se recusou a pagar a conta com base nos valores fixados pela rede Unimed
Weslley Galzo/BRASÍLIA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 30, por unanimidade, que as regras de ressarcimento entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a iniciativa privada devem seguir os mesmo critérios ao tratarem casos excepcionais de pacientes que não atendem convencionalmente.
Com base neste entendimento, um hospital privado que atender a um paciente do SUS deve ser reembolsado de acordo com os mesmo valores que o serviço público receberia se tratasse de uma pessoa inscrita em plano de saúde. A decisão do plenário acaba com as disputas em torno dos valores a serem pagos.
O tema chegou ao Supremo na esteira da disputa entre a rede Unimed e o governo do Distrito Federal (GDF). O caso nasceu a partir de uma ordem judicial para que um paciente do SUS fosse tratado em hospital particular gerido pela Unimed, por conta da falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais públicos da região.
Ao final do tratamento, a rede privada encaminhou a conta ao GDF, que se negou a pagar porque os valores fixados não seguiam a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim os preços estipulados pela iniciativa privada.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, guiou o entendimento unânime na ação. Em vez de atender às propostas das partes, o magistrado pacificou a questão ao estabelecer os mesmos critérios de ressarcimento para a iniciativa privada e o serviço público.
“A execução privada do serviço de saúde não afasta a sua relevância pública e, portanto, não pode se sujeitar à prestação do lucro arbitrário da iniciativa privada”, afirmou. “Diante disso, é razoável que se adote em relação ao ressarcimento da rede privada o mesmo critério utilizado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.
A tese fixada pelo ministro foi aprovada em discussão de repercussão geral, ou seja, a regra passa a valer obrigatoriamente para todos os casos similares. A decisão também definiu que o ressarcimento do hospital privado deve ter como limite máximo os valores fixados pela ANS.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes levantaram a hipótese de o hospital privado ao realizar procedimentos de alto custo que não são oferecidos pelo SUS ser ressarcido pelo poder público. A proposta deve ser analisada pelo relator.
Fonte: Estadão